27 de fevereiro de 2025 5:33 por Da Redação

Na manhã desta quinta-feira, 27, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou o agravo de instrumento interposto pela Braskem e, por unanimidade, reformou a liminar da 3ª Vara Federal em Alagoas, de 30 de novembro de 2023.
A decisão impacta moradores de áreas de monitoramento do mapa de risco da Defesa Civil, como o bairro Bom Parto, em Maceió. A liminar, solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Alagoas (MP/AL) e Defensoria Pública da União (DPU), autorizava realocação ou indenização pelos danos materiais e morais aos moradores dessas áreas.
Apesar do esforço do MPF para manter a liminar, o TRF5 entendeu que o caso deve ser aprofundado na primeira instância, considerando que as áreas não possuem classificação de criticidade máxima (00), que exigiria remoção imediata. O procurador regional Rafael Nogueira, durante a sessão, destacou que o caso não é um acidente geológico, mas um grave dano ambiental causado pela Braskem. Ele argumentou que o acordo coletivo já previa indenizações e realocações para áreas sob monitoramento, independentemente da criticidade, e que os danos incluem impactos na saúde mental dos moradores, que vivem com o medo constante de novos desastres.
O MPF também criticou a decisão do TRF5, afirmando que ela desconsidera a vulnerabilidade extrema dos moradores da área AT06B, à beira da Lagoa Mundaú, expostos a riscos constantes devido à atividade minerária da Braskem. A atuação do MPF envolveu esforços coletivos para apresentar subsídios, petições e imagens atualizadas da região, buscando uma solução rápida para proteger a população.
Além disso, o MPF refutou a argumentação de que a tragédia seria um acidente geológico, ressaltando que é um dano ambiental grave causado pela Braskem, que lucrou com a mineração e deve arcar com a reparação integral dos danos. O MPF continuará trabalhando para garantir os direitos dos moradores e que a empresa assuma sua responsabilidade pelos impactos sociais e ambientais, inclusive em relação ao novo mapa de risco (V5) de novembro de 2023.
*Com assessoria