
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza, em seu site, três cartilhas informativas com orientações sobre a entrega voluntária de crianças para adoção. O objetivo é ampliar o acesso à informação e facilitar a compreensão do procedimento por parte de diferentes públicos: gestantes, parturientes e seus familiares; profissionais da saúde, educação e assistência social; e integrantes do Judiciário.
As publicações, que podem ser conferidas aqui, têm como base a resolução nº 485/2023 do CNJ.
A entrega voluntária de recém-nascido para adoção, realizada antes ou logo após o nascimento, é um direito garantido pela legislação brasileira à pessoa que gesta, sendo também uma medida de proteção à criança.
Por Assessoria