quinta-feira 3 de abril de 2025

Compras pela internet continuam entre as principais reclamações dos consumidores

Instituição orienta sobre o que consumidores devem fazer agir quando se sentirem prejudicados
Reprodução

O mês do consumidor está chegando ao fim, onde muitas pessoas aproveitaram promoções, ofertas e descontos especiais que surgiram em lojas físicas e virtuais. Mas algo que continua a se repetir são situações em que consumidores realizam uma compra on-line e não recebem o produto.

Para orientar e alertar os consumidores sobre o que fazer nesses casos, o Sindicato dos Advogados e Advogadas do Estado de Alagoas (Sindav/AL) falou com Marcelo Madeiro, advogado especialista em direito do consumidor.

De acordo com o advogado Marcelo Madeiro, o mercado da internet tem se mostrado como um grande desafio, onde podemos contratar inúmeros serviços ou comprar qualquer tipo de produto, tudo isso no conforto de casa com um simples toque no celular.

“Essa ‘facilidade’ acaba abrindo espaço para que golpistas se aproveitem dos consumidores, ofertando o serviço, recebendo o dinheiro, mas sem realizar a entrega final. As pessoas precisam ficar atentas se aquela empresa é confiável, se o site possui selos de segurança, se outros consumidores fizeram reclamações contra aquela empresa, e prestar atenção se as promoções estão com preços muito abaixo do mercado”, alertou.

Marcelo Madeiro ainda fala que nos casos em que o consumidor se sinta prejudicado, é importante que primeiro ele tente resolver a situação de forma administrativa, entrando em contato com a empresa.

“O primeiro caminho é entrar em contato com o fornecedor e abrir uma reclamação. Caso não exista um serviço de atendimento ao consumidor, um e-mail pode ser enviado, mostrando que existiu a tentativa de contato com a empresa. Se ainda assim o problema não for resolvido, os consumidores podem procurar o Procon, e como um último recurso, as pessoas podem entrar com uma ação junto ao Poder Judiciário, solicitando a reparação de danos morais e materiais”, explicou.

Código de Defesa do Consumidor

Foi em 1990, com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078, que foram estabelecidas as normas para proteger o direito dos consumidores nas relações com fornecedores de serviços e comercialização de produtos.

Além dos órgãos de defesa do consumidor, a população também pode utilizar os serviços do portal consumidor.gov.br, desenvolvido pelo Governo Federal. A plataforma permite o diálogo entre consumidores e empresas, na busca de soluções alternativas para resolver os conflitos de consumo pela internet.

Por Assessoria

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