quinta-feira 3 de abril de 2025

Iremar Marinho, punido com perda do emprego pela ditadura militar, aguarda concessão da anistia

A trama do SNI resultou na minha demissão sumária e arbitrária do emprego federal (no INSS), sem direito a defesa e sem pagamento de indenização

1 de abril de 2025 10:02 por Da Redação

Iremar Marinho | Acervo pessoal

Por Iremar Marinho

Minha percepção da ditadura militar, no Brasil, ocorreu precocemente, no dia 31 de março de 1964, ao testemunhar, em União dos Palmares, minha cidade natal, uma das mais célebres (e infames) movimentações do golpe contra o então presidente da República, João Goulart.

Na avenida central da cidade, vi integrantes da oligarquia política local, com armas de grosso calibre, se entrincheirando em vagões, na estação ferroviária, para impedir a passagem do governador de Pernambuco, Miguel Arraes, que iria participar, em Maceió, de um grande comício contra a movimentação dos militares, que àquela altura já haviam realizado prisões de opositores em várias partes do país.

A partir daí, aos 14 anos de idade, passei a ser militante estudantil, na luta contra a ditadura militar, ainda no Ginásio Santa Maria Madalena, em União, continuando em Maceió, onde participei, primeiro na UESA, e depois, na Universidade Federal de Alagoas, de grupos clandestinos ligados ao PCR e PCdoB, os dois partidos atuando na clandestinidade.

Como consequência, respondi, em 1975, a sindicância do Conselho de Segurança Nacional, através da Reitoria da Ufal, que ameaçou, inicialmente, suspender por 10 anos meu direito de estudar na Faculdade de Direito.

A sindicância instaurada contra mim pela Reitoria, exercida pelo general de divisão Nabuco Lopes, foi feita pelo capitão Ailton, do Exército, e pelo assessor Dilmar Camerino, da Pró-Reitoria Acadêmica, que me interrogaram sobre “atividades subversivas na Universidade”, enviando o “relatório”, em seguida, também para o INSS, em Maceió, onde eu exercia o cargo concursado de agente administrativo.

A trama do SNI resultou na minha demissão sumária e arbitrária do emprego federal, sem direito a defesa e sem pagamento de indenização, por ato do então superintendente regional de pessoal da Previdência, Linésio Cavalcante, irmão do governador do Estado na época do golpe militar, general Luiz Cavalcante.

O então superintendente regional da Previdência, Nelson André do Nascimento, depois de me dizer que a ordem de minha demissão do serviço público tinha vindo “de cima”, ainda me admoestou: “Você está terminando o curso de Direito e, se quiser exercer a profissão, eu lhe aconselho sair de Alagoas, que aqui não vai ter espaço pra você”.

Só tardiamente entrei com o pedido de anistia política, no Ministério da Justiça. Com meu direito imprescritível à anistia, assegurado pelo Artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF de 1988 e pela Lei de Anistia, meu processo, que estava em fase decisiva para ser concedido pela presidente Dilma Roussef (vítima do golpe de 2016), foi indeferido pelo presidente Jair Bolsonaro, com sua política fascista pró-regime militar e negadora de direitos sociais e humanos.

O presidente Lula, ao suceder a Jair Bolsonaro, decidiu que os processos indeferidos seriam reapreciados e a Comissão de Anistia, agora no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, já julgou e concedeu reconsideração a inúmeros de pedidos de reparação que haviam sido negados pelo governo anterior.

Sobre meu processo, conversei, junto com o deputado federal Paulão, com o então ministro Sílvio Almeida, em sua visita a Maceió, no final de 2024, sendo, em seguida, encaminhado ao assessor especial da Comissão de Anistia, Nilmário Miranda, para requerer a reapreciação do meu pedido.

Perene meu repúdio à sanguinária ditadura militar, que durou mais de 21 anos, pela inaceitável espera, há quase 50 anos, da justa reparação a que tenho direito, devido à perseguição política que sofri, pelas consequências pessoais de ter perdido o emprego, na época, e de terem cessado as repercussões financeiras do cargo que exercia, por direito, no serviço público federal.

*Jornalista e advogado

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