29 de março de 2020 3:47 por Thania Valença
Em sua edição nº 1294, publicada neste sábado, 28, o Diário Oficial do Estado traz o decreto 69.577, prorrogando as medidas adotadas pelo governo alagoano para enfrentamento da Covid-19, a pandemia que obrigou governantes do mundo a decretarem emergência de saúde pública. Com isso, continua suspenso, entre outros, o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres; lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; shoppings centers, galerias/centros comerciais e estabelecimentos congêneres.
A proibição começa a zero hora desta segunda-feira, 30, ou seja, logo após o fim do prazo do decreto 69.541, e é válida pelos próximos oito dias. A novidade, conforme o parágrafo 2º, item “m” do decreto, é que todas as indústrias agora ficam de fora da proibição, podendo retomar seu pleno funcionamento. No decreto anterior, só estavam autorizadas a funcionar indústrias dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, alto forno, construção civil, química, gás, energia, água mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal.
Também seguem podendo funcionar os supermercados, farmácias, os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, serviço de call center, os estabelecimentos médicos e odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, postos de combustíveis, funerárias, estabelecimentos bancários, lotéricas, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias e oficinas mecânicas.
Do mesmo modo que estabelece o decreto 69.541, a nova edição mantém proibida qualquer atividade de comércio nas praias, lagoas, rios e piscinas públicas ou outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas; serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar, de receptivos e os trens urbanos.
A lista veda ainda o funcionamento de museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados; templos, igrejas e demais instituições religiosas.
A prorrogação da quarentena por mais oito dias, afirma o governador Renan Filho, tem o objetivo “de barrar o avanço da disseminação da doença (Covid-19), preservando a saúde da população alagoana, especialmente das pessoas mais vulneráveis pela contaminação”. O isolamento social, acrescenta ele, “é uma das medidas de controle mais eficaz e importante para controle do avanço COVID-19 (coronavírus) durante o período excepcional de surto da doença”.