O prefeito bolsonarista de Maceió, João Henrique Caldas, o JHC (PL), entrou com uma ação de reparação por danos morais contra a ex-prefeita de Maceió e atual secretária de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social de Alagoas, Kátia Born.
Ele não gostou de ter sido chamado de “homofóbico” durante a Parada LGBTQIAPN + realizada na capital alagoana no dia 26 de novembro do ano passado. Na ocasião, os representantes do movimento precisaram travar uma batalha judicial contra a Prefeitura de Maceió para que o evento percorresse o trecho do Marco dos Corais até o estacionamento de Jaraguá.
Nos dias antecedentes à realização da Parada, o Município questionou a viabilidade do evento a partir do Marco dos Corais, por meio de ação cautelar. A gestão de JHC, aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), alegou que seria necessária a adequação do espaço público da orla de Maceió para comportar quatro eventos: a Parada LGBTQIAPN +, a Marcha da Maconha, o Natal para Todos Nós e a tradicional Rua Fechada.
A briga foi decidida na Justiça. “Em sede de Plantão Judiciário, foi deferida liminar para que a organização do evento fosse compelida a não iniciar as festividades no Marco dos Corais, determinando que a esta partisse da Praça Sete Coqueiros. A organização recorreu da decisão, através de agravo de Instrumento, que a permitiu partir da localização pleiteada”, diz trecho da liminar.
Prefeitura deixa evento às escuras
Contrariada, a Prefeitura de Maceió não acendeu a iluminação de Natal durante a Parada, o que gerou indignação entre os participantes, que reagiram em seus discursos, deixando João Henrique Caldas incomodado. “Ocorre que, segundo a narrativa autoral, o evento tornou-se palco de um verdadeiro comício em oposição ao autor, sendo alvo de diversas ofensas e xingamentos por dos ali presentes, em especial, da ré, além de aduzir que o autor seria ‘homofóbico’”.
O juiz da 13ª Vara Cível da Capital, Robério Monteiro de Souza, acatou os argumentos dos advogados de JHC e deferiu o pedido de tutela provisória de urgência. Dessa forma, determinou que Kátia Born “se abstenha de proferir expressões que difame, injurie e calunie o autor em virtude dos fatos ora discutidos”.
Caso descumpra a decisão, ela deverá pagar multa diária de R$ 500, limitada ao valor de R$ 10 mil. A defesa de Kátia Born deve recorrer da decisão.