Depois de receber uma notificação extrajudicial em tom ameaçador da Braskem, a ex-moradora do bairro do Pinheiro Andrea Karla abriu uma queixa-crime contra o advogado e a funcionária da empresa que a telefonou para reforçar a comunicação. O documento dá a Andrea um prazo até às 18 horas da terça-feira (26) para retirar os bens de seu imóvel, senão a demolição ocorrerá de qualquer jeito, .
Abalada, ela foi ontem (23) a uma delegacia para dar início ao processo. “Denunciei as ameaças psicológicas de derrubar o meu imóvel, sem qualquer tipo de documento legal. Alegou, hoje, uma funcionária da Braskem que existe um documento expedido pela Defesa Civil, através do seu coordenador, mandando derrubar minha casa. Eu fui à delegacia, prestei essa queixa e vou aguardar a ação irregular deles, porque vão responder por demolição de prédio privado sem documento regular”, desabafou.
Segundo Andrea Karla, não existe acordo, nem documento assinado por ela determinando a demolição da casa situada em um dos bairros da capital alagoana destruídos por décadas de mineração de sal-gema. O afundamento do solo em Maceió é considerado o maior crime socioambiental do mundo.
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A mineradora ainda não indenizou a proprietária pela perda do imóvel e nem fez depósito judicial com o valor determinado por decisão judicial em favor de Andrea. Recentemente, esta novela teve um novo capítulo. “Como o valor [da indenização]fixado na Justiça ficou acima do que eles querem me pagar, a Braskem recorreu para o tribunal em Recife”, disse Andrea Carla.
Enquanto a questão sobre o valor da indenização não chega a um fim, ela espera que a Justiça resolva mais esta briga com a petroquímica. “Que [a Braskem]entre na Justiça para que o magistrado me dê voz, para que eu possa me pronunciar a respeito disso. E não quererem meter o peito, estarem todo dia me ameaçando, ligando para mim, mandando e-mail, [dizendo que]que vai derrubar [o imóvel], que eu tenho até o dia 26, fazendo graça”, afirmou.
Leia o trecho da notificação extrajudicial que Andrea Carla recebeu por e-mail:
A Braskem NOTIFICA Vossa Senhoria para que, com autorização prévia da Defesa Civil Municipal, providencie a retirada dos bens de sua propriedade que ainda sobejam no interior do imóvel até as 18 horas do dia 26 de novembro de 2024, terça-feira. Decondo o prazo estabelecido, em cumprimento a determinação da Defesa Civil, a Braskem procedera a demolição do imóvel identificado sob o selo R00810010A.
Veja abaixo a reprodução do documento: