30 de dezembro de 2024 6:24 por Da Redação
Por Dilson Ferreira*
O caso da faixa verde, que proíbe o estacionamento no canteiro central da Avenida Silvio Viana, bairro de Ponta Verde, na orla marítima de Maceió, é um verdadeiro tutorial de como não fazer gestão pública participativa.
O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT), órgão responsável pela medida, não atendeu ao Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), mais precisamente o Art. 43, que prevê a obrigatoriedade de audiências públicas como instrumento de gestão democrática da cidade.
Esse artigo é importante para qualquer cidade e determina que a população e associações representativas devem participar da formulação, execução e acompanhamento de projetos urbanos através de audiências, consultas públicas e conferências.
Outro ponto do Estatuto refere-se ao Art. 2º, inciso II, que é taxativo ao prever que toda e qualquer política urbana deve garantir a participação popular nos processos de planejamento, assegurando transparência e inclusão nos projetos e decisões urbanas.
Outro ponto que observo que não foi atendido refere-se à própria mobilidade. Mais precisamente, referente ao Art. 5º da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012), que está fundamentada no princípio da gestão democrática e controle social do planejamento.
Assim como o estatuto da cidade, essa lei garante a participação popular na mobilidade urbana por meio de órgãos colegiados, conselhos, audiências públicas e avaliações da satisfação dos cidadãos. Isso é lei e deve ser cumprido. Houve falha neste aspecto por parte do órgão responsável.
Outro ponto refere-se ao Plano Diretor de Maceió:
No Art. 79, mais precisamente nos inciso XII, prevê garantia da participação da população nas discussões concernentes ao transporte e mobilidade.
E o inciso XIII, apresenta a necessidade da prefeitura na promoção de divulgação em medidas e ações relativas à circulação viária.
Isso se chama gestão pública urbana.
*É arquiteto, urbanista e professor da Ufal