segunda-feira 29 de abril de 2024

Após TJ derrubar ato de prefeito, PM fiscaliza cumprimento de decreto em Teotônio Vilela

10 de abril de 2020 4:36 por Marcos Berillo

Militares fiscalizam cumprimento de decreto estadual em Teotônio Vilela | Divulgação

Nesta sexta-feira, 10, militares do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRV), em conjunto com as guarnições do 3º Batalhão, orientavam comerciantes do município de Teotônio Vilela que insistiram a abrir seus estabelecimentos a fechar as portas. A operação foi realizada para garantir o cumprimento do decreto que determina o fechamento do comércio.

Após questionamento da Defensoria Pública de Alagoas, o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Tutmés Airan, suspendeu o decreto baixado pelo prefeito de Teotônio Vilela, Joãozinho Pereira, que reabriu o comércio local nessa quinta-feira, 9.

A medida do gestor municipal contrariava o decreto assinado pelo governador Renan Filho, que adotou o isolamento social e o fechamento de estabelecimentos comerciais como forma de conter a pandemia de Covid-19 em Alagoas.

Na decisão desta sexta-feira, 10, o presidente do TJ determinou, ainda, que o município da região Agreste se abstenha de adotar qualquer ato ou medida contrários às determinações estaduais de resguardo à saúde pública, como as adotadas para prevenir a população da proliferação do Covid-19.

No questionamento, a Defensoria Pública questionou a constitucionalidade do decreto. “A regulamentação da aplicação das medidas previstas na Lei 13.979/2020, na forma como operada pelo Decreto Municipal 13/2020, transcende a competência constitucionalmente atribuída aos entes municipais, uma vez que sobrepujam o mero interesse local, repercutindo por todo o Estado de Alagoas”.

Em sua decisão, o desembargador Tutmés Airan fundamentou que o decreto municipal, afeta competência reservada constitucionalmente ao Estado de Alagoas. “É de se constatar que o Decreto Municipal nº 13 de Teotônio Vilela, infringe os artigos 187 e 188, da Constituição Estadual, importando em invasão de competência reservada ao Estado de Alagoas”, reforçou.

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