sexta-feira 17 de maio de 2024

Prefeitura prorroga prazo para pagamento de IPTU com desconto

30 de abril de 2020 1:03 por Marcos Berillo

O Diário Oficial do Município desta quinta-feira (30) traz a publicação do decreto que determina os novos prazos para o pagamento com desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020.
Agora, o desconto de 30% se aplica para pagamentos feitos até 11 de maio, o desconto de 20% foi prorrogado para quem pagar de 12 de maio até 10 de junho; e os 10% para pagamentos efetuados entre 11 de junho até 30 de junho.

De acordo com o secretário municipal de Economia, Fellipe Mamede, a ação faz parte das medidas tributárias que visam minimizar os impactos socioeconômicos durante o cenário de combate ao novo coronavírus.

“Disponibilizar descontos maiores foi um ótimo estímulo para muitos e com este retorno podemos aumentar um pouco a arrecadação e investir nas ações de limpeza, educação e saúde, principalmente, e em outras atividades que, ao mesmo tempo, este momento de pandemia exige da gestão municipal”, disse.

Segundo dados da Secretaria Municipal de Economia (Semec), até o momento, cerca de 59 mil inscrições imobiliárias já foram pagas em Cota Única em 2020. Em 2019, 33 mil inscrições imobiliárias foram pagas em Cota Única. Isto significa um crescimento de 75% no número de inscrições, com um aumento na arrecadação no montante de R$21 milhões.

Como ter acesso

O desconto ampliado é exclusivo para emissão das guias pela internet e para quem optar pela cota única. Por questão de segurança recomenda-se que sempre acesse o site oficial da Prefeitura de Maceió www.maceio.al.gov.br para emitir a guia. Basta clicar no menu IPTU 2020 na página principal, digitar a inscrição imobiliária e imprimir o boleto com o novo desconto.

Para quem já efetuou o pagamento integral do IPTU 2020 fica o percentual de 20% de crédito do valor para ser compensado, automaticamente, no exercício de 2021. Caso já tenha optado pelo parcelamento e efetuado o pagamento de alguma parcela, poderá emitir a nova guia com o valor integral, com os respectivos descontos que se aplicarem, garantindo-se a compensação das parcelas pagas também no exercício de 2021.

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