domingo 19 de maio de 2024

Cartórios vão poder agir em caso de abuso patrimonial contra pessoas idosas

23 de junho de 2020 1:41 por Marcos Berillo

Dados recentes do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, obtidos pelo  canal Disque 100, apontam que os casos de violência patrimonial contra a pessoa idosa, em 2019, tiveram um aumento de 19% e que, em 2020, com o isolamento imposto pela pandemia da Covid-19, a situação tornou-se cada vez mais crítica. As informações foram repassadas à Corregedoria Nacional de Justiça, que resolveu agir.

CNJ autoriza cartórios a diligenciar em caso de violência patrimonial contra pessoas idosas
Fotos: Divulgação

Nesta segunda-feira, 22, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, recomendação para que os cartórios notariais e de registro do Brasil adotem medidas preventivas para coibir a prática de abusos contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis nesse período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).

De acordo com a Recomendação n. 46, as serventias extrajudiciais poderão realizar diligências, se entenderem necessário, a fim de evitar violência patrimonial ou financeira nos seguintes casos: antecipação de herança; movimentação indevida de contas bancárias; venda de imóveis; tomada ilegal; mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.

O normativo estabelece, ainda, que, havendo indícios de qualquer tipo de violência contra idosos nos atos a serem praticados perante notários e registradores, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público.

“Editamos essa recomendação considerando a condição de vulnerabilidade da pessoa idosa, especialmente nesse período de pandemia, bem como os termos do artigo 102 da Lei n. 10.741/2003, que configura crime apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhe aplicação diversa da de sua finalidade”, afirmou o ministro.

A Recomendação n. 46 entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2020, podendo sua validade ser prorrogada ou reduzida por ato do corregedor nacional de Justiça.

Com CNJ

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