23 de junho de 2020 1:38 por Marcos Berillo
A constitucionalidade da redução dos vencimentos e da jornada de trabalho de servidores públicos estáveis, com a finalidade de observar os limites de despesas com pessoal, é um dos temas em discussão, e julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF) esta semana, a última antes do recesso forense. O debate na Corte Superior foi iniciado em ação direta de inconstitucionalidade impetrada, em julho de 2000, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
Os dois partidos questionaram a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permitem essa redução. O julgamento foi suspenso em fevereiro do ano passado, pelo ministro Dias Toffoli, porque, até então, não havia sido alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas.
Faltava o voto do ministro Celso de Mello.
Tramitando a quase 20 anos, a Ação Direta teve seu julgamento iniciado pelo Plenário do Supremo em fevereiro de 2019, com a admissão da participação de diversas entidades de classe na qualidade de amici curiae (participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada).
Ainda na pauta do STF a ADIn 2.238, que discute a proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil; a ADIn 3.005 sobre a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins sobre as receitas oriundas da locação de bens móveis; e a ADIn 5.977, que trata das modificações introduzidas pela reforma da Previdência(EC 103/19). Nessa votação, os ministros vão analisar ações ajuizadas por associações de defensores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público.