segunda-feira 20 de maio de 2024

Juiz decide por retorno de cadete expulso da PMAL por insubordinação e agressividade

5 de julho de 2020 12:26 por Marcos Berillo

Sede da Academia Militar da Polícia Militar de Alagoas, no bairro do Trapiche, em Maceió
Foto: Divulgação

Thania Valença – O Poder Judiciário alagoano está sendo questionado por militares, pela decisão que favoreceu ao cadete Filipe Ribeiro de Lima, permitindo que este fosse reintegrado à Polícia Militar de Alagoas depois de sucessivos atos de insubordinação. Tanto oficiais quanto sargentos, cabos e soldados, demonstraram revolta com a decisão do Tribunal de Justiça, no processo de número 0727285-29.2019.8.02.0001.

O juiz José Cavalcanti Manso Neto, da Auditoria Militar, deferiu parcialmente o pedido do ex-cadete suspendendo os efeitos do ato administrativo do Comando Geral da PM, que o afastou do Curso de Formação de Oficiais e Praças (CFOP). A decisão judicial já foi cumprida pelo coronel Marcos Sampaio, comandante geral da PM, que determinou a reintegração de Filipe Ribeiro, conforme a portaria 318/20, do dia 30 de junho último.

De imediato surgiram manifestações de insatisfação em grupos de Whatsaap e redes sociais de militares, todos convencidos de que Filipe Ribeiro de Lima não tem equilíbrio nem condições emocionais para integrar as forças de segurança pública. Como aluno, ele cumpriu duas prisões administrativas e outros quatro autos de prisão em flagrante.

Enquanto cadete Filipe Ribeiro chegou a dormir no presídio militar, sendo liberado em audiência de custódia. “Não foi uma, nem duas vezes não. Foram quatro crimes que ele cometeu. Desacato, agressão, coisas desse tipo!” – diz um dos militares, na conversa com colegas.

Um vídeo divulgado entre militares mostra uma reação do cadete Filipe Ribeiro de Lima. Veja:

Para alunos do CFOP, as atitudes do ex-cadete, agora reintegrado, não caracterizam indisciplina, mas sim transtornos psicológicos. Pessoas que conviveram com Filipe Ribeiro de Lima na Academia da Polícia Militar de Alagoas, relatam que ele representa uma ameaça, tipo “uma bomba-relógio” que pode explodir ao menor sinal de pressão.

Alguns chegam a cogitar os riscos que ele representaria, como oficial, na rua, armado, reagindo a provocação de um criminoso ou de qualquer cidadão em situação irregular. “Perturbado como é, ele pode matar, aleatoriamente” – diz um aluno.

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Para os que criticam o retorno do cadete, independente dele ter sido provocado ou não, ou seja, de ter havido hostilidade durante sua passagem pelo curso, a formação do militar exige capacidade de resistir às pressões. É a forma, avaliam, de o policial aprender a manter o equilíbrio diante das situações que vai encontrar na rua.

Na caserna, o que se diz é que, se sentiu-se hostilizado ou prejudicado, o procedimento correto não é “partir pra cima”, mas sim buscar os meios legais para reclamar.

Mas há na tropa quem diga que o cadete teria recorrido aos superiores, e encaminhado diversos recursos, todos ignorados. O próprio Filipe, na ação judicial que impetrou, alega que foi submetido a processo administrativo no qual a PMAL decidiu por seu desligamento ex-officio. No processo 0727285-29.2019.8.02.0001, ele alega que sofreu punições disciplinares em seqüência, todas “com o fim de prejudicar seu comportamento”, e que resultaram na degradação de sua ficha funcional.

A defesa

Em sua defesa, Filipe Ribeiro de Lima afirma que não deveria ter sido excluído, pois seu recurso de “Reconsideração de Ato” não foi apreciado, sendo considerado intempestivo pelo Comando da Academia de Polícia Militar. Ao pedir seu retorno imediato, o cadete alegou que a PMAL, ao expulsá-lo, violou “os princípios constitucionais da legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, ampla defesa e contraditório”.

“Como se percebe dos autos, o quadro de direito trazido pelo autor Ex-Cad PM Filipe Ribeiro de Lima, traz elementos convincentes a ponto de se tornarem inquestionáveis os argumentos aduzidos pelo mesmo, quanto à inobservância do devido processo legal, referente ao processo disciplinar nº 1206-2730/2018, considerando que sequer fora concedido o direito de recorrer administrativamente das reprimendas impostas pela PMAL, punições que foram adotadas por meio de diversos processos realizados em sequência, o que resultou em relevantes prejuízos para o militar supracitado” – decidiu o juiz José Cavalcante Manso Neto.

Ele deferiu a Tutela Provisória de Urgência suspendendo os efeitos do ato administrativo de punição Filipe Ribeiro de Lima, ao tempo em que determinou sua imediata reintegração às fileiras da PMAL. Entretanto, o magistrado negou o pedido do cadete para voltar ao Curso de Formação de Oficiais (CFO) que está em andamento. A razão, despachou o juiz, é que cabe “à Administração Militar o ato de avaliar o preenchimento dos requisitos inerentes à matrícula e rematrícula dos policiais militares nos cursos ofertados pela Academia de Polícia Militar de Alagoas”.

Como o curso no qual ingressou já está bastante adiantado, o cadete Filipe Ribeiro, mesmo tendo sido reintegrado, terá que aguardar uma nova turma de formação de oficiais, o que dependerá da realização de um novo concurso.

O caso de Filipe Ribeiro de Lima é revelador de uma mentalidade autoritária ainda existente na PM alagoana. Na corporação ainda existem oficiais de comando que ignoram as normais legais, decidindo por critérios pessoais de autoridade as questões que envolvem a tropa. O resultado é que os prejudicados recorrem à via judicial, onde conseguem provar que houve cerceamento de direito.

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