29 de abril de 2021 9:28 por Thania Valença
Em decisão tomada nesta quarta-feira, 28, durante sessão da 2ª Turma, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o presidente Jair Bolsonaro tome as providências necessárias para realizar o Censo 2021. O ministro atendeu a pedido formulado pelo governo do Maranhão.
No despacho, Marco Aurélio criticou o corte de verbas federais para o Censo, ressaltando que a suspensão da pesquisa nacional fere a Constituição. O Congresso Nacional, ou seja, deputados federais e senadores, reduziu de R$ 2 bilhões para R$ 71 milhões o valor previsto para a pesquisa.
“Defiro a liminar, para determinar a adoção de medidas voltadas à realização do censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da própria discricionariedade técnica”, afirmou o ministro.
O anúncio de que o governo federal não realizaria o Censo Demográfico 2021 foi feito pelo então secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, na última sexta-feira, 23. O motivo, segundo ele, seria a falta de recursos no Orçamento. Rodrigues deixou o cargo ontem, e assumiu a assessoria especial do ministro Paulo Guedes (Economia).
O censo ou recenseamento demográfico, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), é um estudo que permite ao governo recolher várias informações, como o número de homens, mulheres, crianças e idosos, onde e como vivem as pessoas. Esse estudo é realizado, normalmente, de dez em dez anos, na maioria dos países.
Nesta década, a pesquisa, que deveria ter sido realizada ano passado, teve seus recursos destinados ao Ministério da Saúde para auxiliar nas medidas contra a pandemia do coronavírus. O IBGE chegou a suspender as provas do processo seletivo para recenseadores e agentes censitários que trabalhariam na pesquisa, adiada por causa da pandemia Covid-19.
“A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988. Ameaçam, alfim, a própria força normativa da Lei Maior”, escreveu o ministro Marco Aurélio.
Com msn