sexta-feira 26 de abril de 2024

MPF pede anulação de audiência pública virtual sobre perfuração de poços de petróleo na Bacia SE-AL

Procuradora defende audiência presencial para que comunidades afetadas com a exploração mineral tenham informações sobre a atividade na região

5 de novembro de 2021 1:22 por Da Redação

Bacia de petróleo e gás | Divulgação

Uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas, contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), requer que seja declarada anulada a audiência pública realizada de forma virtual no último dia 14 de setembro, com vistas à obtenção de licença ambiental para atividade de perfuração marítima na bacia de Sergipe e Alagoas.

O interesse é investigar a existência de petróleo ou gás natural na região pela empresa ExxonMobil. Na ação, a procuradora Juliana Câmara pede que sejam anulados todos os atos subsequentes ao evento do dia 14 de setembro praticados no âmbito do processo administrativo de licenciamento.

Ela também pede o agendamento de nova audiência, a ser realizada de forma presencial, com a participação das comunidades tradicionais pesqueiras de Alagoas, que se sentiram prejudicadas pela falta de condições técnicas e tecnológicas, como a falta de conexão com a internet, por exemplo. A representante do MPF entende, assim, que a audiência não atendeu à finalidade a qual se destinava.

A realização de uma nova audiência pública, dessa vez na modalidade presencial, em substituição à realizada no dia 14 de setembro no Estado de Alagoas, deve servir para expor aos interessados o conteúdo do empreendimento em análise, incluindo seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

Dessa forma, será dada oportunidade para que tais comunidades possam sanar dúvidas, assim como para os empreendedores possam recolher dos presentes as críticas e sugestões, conforme preconiza o art. 1º da Resolução CONAMA nº 9, de 3 de dezembro de 1987.

Audiências presenciais

Além disso, o MPF também pede a realização de outras audiências públicas, todas elas presenciais, em função das diversas localizações geográficas das comunidades situadas na área de influência do empreendimento e da complexidade do tema, como prevê o art. 2º, § 5º, da Resolução Conama nº 09/1987.

O objetivo é a ampla participação da sociedade no processo decisório do licenciamento ambiental da atividade de perfuração marítima de poços nos blocos citados.

Para a procuradora da República que assina a ação, restringir a participação de comunidades tradicionais na audiência pública do licenciamento ambiental retira dos principais afetados, aqueles que serão diretamente atingidos e sofrerão as consequências mais imediatas do empreendimento, a possibilidade de expor seus pontos de vista e mesmo de sanar dúvidas e cobrar por condicionantes adequadas na licença ambiental a ser emitida.

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