quarta-feira 8 de maio de 2024

Deputado quer garantir cadastro reserva até em concurso já realizado

10 de dezembro de 2021 9:22 por Thania Valença

Davi Maia propõe cadastro reserva para todos os concursos | Ascom ALE

Projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa propõe uma mudança na lei 7.858, que estabelece as normas gerais para a realização de concurso público em Alagoas. Com o projeto de lei nº 719/2021, o deputado estadual Davi Maia (DEM) quer tornar obrigatória a criação de cadastro de reserva nos concursos que vierem a ser realizados pelo poder público.

No projeto, o deputado vai além. Sua proposta é que o governo abra vagas em cadastro de reserva também para os concursos já realizados, como é o caso do certame da Secretaria de Saúde (Sesau).

Pela proposta, a reserva deve ser igual ou superior à quantidade de vagas previstas para o respectivo cargo público.

Cadastro de reserva é o nome que se dá às vagas ainda não existentes, que serão preenchidas futuramente, quando necessário. É como uma lista de espera, através da qual o candidato aprovado aguarda o surgimento dessas vagas para ser nomeado.

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Candidatos ficariam aguardando por vaga | Imagem: Divulgação

Publicada em dezembro de 2016, a lei 7.858 define como deve ser a ocupação de cargo público na administração direta, indireta, nas autarquias e fundações, em qualquer dos poderes do Estado. Mas não trata do cadastro reserva.

“Várias vagas estão ficando em aberto e, além da Saúde, temos o mesmo problema nos concursos da Segurança Pública, da Educação e da Secretaria da Fazenda. Peço o apoio de todos os colegas deputados para que possamos votar o projeto ainda este ano”, defendeu Davi Maia.

O cadastro reserva não garante a vaga de quem fez o concurso. Aliás, as vagas sequer existem efetivamente. O candidato aprovado só será realmente chamado caso seja disponibilizada uma vaga durante o prazo de validade do concurso, ou seja, por até dois anos, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 37, III, da Constituição Federal.

A situação pode ser ilustrada com o exemplo de um candidato que ficou em 23ª colocação num concurso da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) que oferecia 20 vagas para o cargo de auditor de finanças e controle de arrecadação. Depois de verificar que três dos 20 candidatos aprovados no certame haviam desistido do ingresso,  ele ajuizou ação contra o Estado para ocupar uma dessas vagas.

A Justiça considerou correto o pedido, concedendo tutela de urgência para determinar ao Estado de Alagoas a reserva das três vagas referentes aos desistentes.

Outro exemplo é o concurso da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) realizado em 2002. Após 20 anos de uma ação na Justiça, o Estado foi obrigado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a convocar 372 aprovados no cadastro de reserva.

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