19 de janeiro de 2022 11:31 por Da Redação
A Polícia Federal em Alagoas (PF/AL) cumpriu, na manhã desta quarta-feira (19), dois mandados de prisão e um de busca e apreensão contra suspeitos de abuso sexual infantil em Maceió e São Miguel dos Campos. A ação policial faz parte da Operação “Alcateia”.
Eles são investigados por armazenar e a disseminar vídeos com cenas de pornografia infantil pela deepweb e por aplicativos de mensagens, estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento à prostituição de menores e facilitação de acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica.
Durante as buscas, foram apreendidos dois pen-drives e um smartphone que serão periciados pela Polícia Federal. O resultado da análise do material apreendido será juntado ao inquérito policial.
Um dos suspeitos já havia sido preso em operação anterior
As investigações que resultaram nas prisões e apreensões de hoje são decorrentes da análise do material apreendido durante a operação “Lobos II”, deflagrada no dia 3 de dezembro último. A PF identificou conversas nas quais dois suspeitos descrevem como abusavam sexualmente de crianças, inclusive com gravação das cenas dos abusos e compartilhamento entre ambos por meio de aplicativos de mensagens.
Segundo a PF em Alagoas, os presos também são suspeitos de “alugar” crianças de famílias de baixa renda ou usuárias de drogas para praticar atos sexuais, mediante pagamento em dinheiro às próprias crianças ou às suas mães. De acordo com as investigações, os presos tinham acesso à deepweb, onde planejavam vender pacotes de fotos e vídeos das vítimas.
Um dos suspeitos já havia sido preso preventivamente durante a deflagração a operação Lobos II, por compartilhar arquivos contendo pornografia infantil na deepweb. A partir de agora, ele também será investigado pelos abusos sexuais praticados contra crianças.
PF vai atrás das vítimas e pais devem ser responsabilizados
A operação Alcateia terá continuidade. A Polícia Federal agora vai trabalhar para identificar e localizar as crianças que foram vítimas desses crimes e responsabilizar os pais ou parentes que foram coniventes ou que deixaram de adotar as medidas necessárias para que os abusos não ocorressem.
Os presos responderão pelos crimes previstos nos artigos 240, § 2º, III, 241, 241-A, 241-B e 241-D parágrafo único, I da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), assim como pelos crimes previstos nos artigos 217-A, 218 e 218-B, 218-C do Código Penal; com penas que, se somadas, podem chegar a 64 anos de prisão.