sexta-feira 26 de abril de 2024

Empresas têm até 31 de março para se regularizarem no Simples

Esta é uma oportunidade que empresários e gestores não podem deixar passar, alerta contador
Foto: Reprodução

As empresas excluídas do Simples Nacional têm até o próximo dia 31 de março para se regularizarem e voltar a contar com os benefícios deste sistema tributário diferenciado. Já as empresas que desejarem aderir precisam fazer a opção do Simples Nacional até o dia 31 de janeiro próximo. A medida atende a uma solicitação da Frente Parlamentar do Empreendedorismo.

Esta é uma oportunidade que empresários e gestores não podem deixar passar, alerta o contador consultivo Fabiano Azevedo. “As empresas excluídas que pretendam regressar ao Simples Nacional devem procurar uma empresa de contabilidade para que seja feito um levantamento das dívidas em âmbito federal, estadual e municipal. Para retornar ao regime, é necessário regularizar os débitos e solicitar a opção de análise, onde pode ser definido o deferimento ou não da inclusão”, informa.

Todos os anos a Receita Federal vem excluindo um número considerável de empresas do Simples Nacional, desencadeando uma série de complicações fiscais, contábeis e também financeiras nos empreendimentos. A exclusão de uma empresa do Simples pode ocorrer por uma lista de motivos, entre eles, erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto e atuação em atividades não permitidas.

Quando a Receita Federal identifica qualquer irregularidade, o contribuinte recebe uma mensagem de aviso de exclusão informando as divergências que a empresa possui e que a impedem de permanecer no regime. Após a  notificação, há um prazo para tentar regularizar a pendência antes que seja efetuado o desenquadramento. Porém, caso o problema não seja solucionado, a empresa será bloqueada do Simples Nacional para o ano seguinte.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um modelo que ajuda os empreendedores a diminuir a burocracia e reduzir a carga tributária. Um exemplo disso é a unificação do pagamento, que junta vários impostos em uma única guia mensal, e a preferência em alguns modelos de licitação. Por isso o desenquadramento pode trazer diversos prejuízos à empresa.

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