segunda-feira 29 de abril de 2024

Governador em exercício sanciona lei da Polícia Científica

Documento também prevê a troca da identidade visual do órgão para uma nova logomarca, seguindo uma padronização nacional

8 de abril de 2022 11:27 por Da Redação

O governador de Alagoas em exercício, desembargador Kleber Loureiro, sancionou a lei que estabelece a nomenclatura da Polícia Científica do Estado de Alagoas (POLC/AL), em substituição à Perícia Oficial. A nova lei foi publicada na edição de hoje (8) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A lei que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), no último dia 29 de março, tem como base a Resolução 001/2020 do Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica (CONDPC). O mesmo documento também prevê a troca da identidade visual do órgão para uma nova logomarca, seguindo uma padronização nacional.

Mais lidas

CPI da Braskem tem 35 dias para concluir investigação, que inclui visita aos bairros destruídos

8 de abril de 2022 11:27 por Da Redação Com o objetivo de investigar

Sem declarar IR cidadão não pode sequer receber prêmio de loteria que, acumulada, hoje sorteia

8 de abril de 2022 11:27 por Da Redação O prazo para entrega da

Risco de morte após a febre chikungunya continua por até 84 dias, diz Fiocruz

8 de abril de 2022 11:27 por Da Redação Em meio à epidemia de dengue

Saúde volta a alertar alagoanos sobre medidas de prevenção contra a dengue

8 de abril de 2022 11:27 por Da Redação A Secretaria de Estado de

PF indicia filho de Bolsonaro por falsidade ideológica e lavagem de dinheiro

8 de abril de 2022 11:27 por Da Redação A Polícia Federal em Brasília

FAEC anuncia calendário anual de eventos esportivos para o público escolar

8 de abril de 2022 11:27 por Da Redação A Federação Alagoana de Esportes

Bar do Doquinha: o lar enluarado da boemia

8 de abril de 2022 11:27 por Da Redação Por Stanley de Carvalho* Há

Seduc anuncia processo seletivo para a Educação Especial

8 de abril de 2022 11:27 por Da Redação A Secretaria de Estado da

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *