domingo 28 de abril de 2024

Denúncia: MPT/AL vai analisar convenção coletiva de trabalho de postos de combustíveis

Empregados estariam laborando cerca de 12 dias seguidos sem o repouso semanal e cláusula que trata do repouso será reavaliada
Foto: Ascom MPT/AL

Após denúncia de que empregados de um posto de combustíveis em Maceió estariam laborando cerca de 12 dias seguidos, sem o repouso semanal, o Ministério Público do Trabalho (MPT) vai avaliar a convenção coletiva de trabalho (CCT) firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sindicombustíveis/AL) e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (Sitramico/AL).

Atenção especial será dada à cláusula que trata do repouso semanal remunerado concedido aos trabalhadores do setor. Durante audiência realizada no dia 5 deste mês, a procuradora do MPT Rosemeire Lamarca afirmou que a CCT 2023 e as sugestões de alteração apresentadas por representantes dos sindicatos deverão ser juntadas ao procedimento promocional instaurado pelo MPT.

Outro encontro deve ser marcado para identificar se há ilegalidade da Cláusula 40ª da convenção e se os trabalhadores estão tendo seus direitos assegurados.

De acordo com a cláusula 40ª da convenção coletiva, as empresas teriam a possibilidade de promover escalas de até 8 dias de trabalho para um dia de descanso, desde que na semana subsequente a folga deveria obedecer a escala de 4×1. No entanto, em uma das situações verificadas, empregados estariam laborando mais dias seguidos do que o previsto na CCT.

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Na audiência, Rosemeire Lamarca ressaltou que as partes devem observar os direitos indisponíveis do trabalhador, visando sua saúde física e mental, mesmo após a reforma trabalhista autorizar a negociação entre empregado e empregador. A procuradora também apresentou sugestões para adequar a jornada dos empregados do setor, tendo em vista que a jornada de 8×1 só poderia ser prevista como exceção considerando a remuneração em dobro.

Foto: Ascom MPT/AL

“Muito embora a reforma trabalhista tenha previsto a possibilidade do negociado sobre o legislado, e esse tema de jornada de trabalho possa, realmente, ser matéria de negociação, por outro lado também é matéria que envolve saúde mental e física do trabalhador. E jornadas excessivas, sem a devida compensação, podem trazer prejuízo à classe trabalhadora”, explicou Rosemeire.

O Sindicombustíveis afirmou que a convenção coletiva de trabalho foi construída em consenso entre as partes, mas que, mesmo encontrando dificuldades, o conteúdo da cláusula 40ª foi o que resultou das análises sobre o assunto. No entanto, se for apresentada alternativa, o sindicato afirmou que está disposto a realizar a alteração na convenção a fim de não prejudicar os trabalhadores.

Já o Sitramico, que representa os trabalhadores de postos de combustíveis, informou que há outros postos com escalas que chegam a 12 dias sem descanso semanal e que, por esta razão, a cláusula 40ª foi construída com compensação e folgas. Ainda de acordo com o Sitramico, as escalas foram definidas observando a situação dos postos de combustíveis.

*Com Ascom MPT

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