domingo 19 de maio de 2024

“Taxa do sol” foi sancionada por Jair Bolsonaro, não por Lula

Instalação das placas fotovoltaicas deve gerar uma economia de até 90% nas contas de luz | Guido Jr./Ascom Sedetur

Por AFP

Não é verdade que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenha sancionado a Lei nº 14.300, que passa a cobrar uma taxa mensal para que pessoas que geram a própria energia solar possam utilizar o sistema das distribuidoras para repassar o excesso para a rede elétrica. Ao contrário do que alegam publicações compartilhadas mais de 10 mil vezes desde 6 de janeiro de 2023, a legislação que estabelece a cobrança foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 6 de janeiro de 2022.

“Acredite, Lula vai cobrar o uso do sol”, diz uma das publicações que circula no TikTok. Outras mensagens no Facebook e Kwai também vinculam a aprovação da cobrança ao atual presidente. Popularmente, a lei é conhecida como “taxa do sol”.

Junto às publicações, usuários compartilham o vídeo de uma reportagem do SBT de 6 de janeiro de 2023, sobre o início da cobrança para novos produtores de energia solar.

Mas, embora a normativa tenha começado a valer em 7 de janeiro deste ano, já durante o governo Lula, ela não foi sancionada pelo atual presidente.

Uma busca pela lei no Diário Oficial da União mostra que ela foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 6 de janeiro de 2022.

“Taxa do sol” foi sancionada por Jair Bolsonaro, não por Lula | © Fornecido por AFP

A nova legislação afeta aqueles que possuem placas de energia solar em casa. Atualmente, os proprietários podem consumir energia ao mesmo tempo em que ela é gerada, quando há sol, e enviar o excedente de produção para a rede elétrica, o que os permite consumir energia mesmo quando o sol não está mais no céu.

Com a mudança, os novos proprietários de placas de energia solar precisarão pagar uma taxa para uso do sistema que distribui este excesso para a rede.

De acordo com o artigo 26 da Lei 14.300, os usuários que já faziam parte do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) até 6 de janeiro de 2023 ficam isentos da cobrança até 31 de dezembro de 2045. A cada kWh excedente gerado, ele retorna integralmente em forma de crédito para o consumidor.

No entanto, de acordo com o artigo 27, os usuários que passaram a adotar o sistema a partir de 7 de janeiro serão cobrados gradativamente até 2028 pelo uso da rede de distribuição das empresas de energia. Em 2023, a taxa sobre os créditos excedentes gerados será de 15%, chegando aos 90% em 2028.

Como a lei impacta na vida do cidadão?

Guilherme Susteras, conselheiro da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), explica que, mesmo com as tarifas, ainda há vantagens de se aderir ao mecanismo, devido à “sustentabilidade e o controle no valor da conta da luz”.

O especialista também aponta que os usuários que aderiram ao sistema a partir de 7 de janeiro de 2023 pagarão pelo uso da rede de distribuição um quarto do valor da tarifa da concessionária de energia elétrica.

“Por exemplo, se a tarifa da concessionária for R$ 0,60 por kWh, o consumidor pagará aproximadamente R$ 0,15 pelo uso da rede relativo à energia compensada”, diz à AFP.

Em relação ao impacto da lei na amortização do investimento necessário para a adoção do sistema de energia solar, Susteras explica que não há um padrão a ser seguido, pois “os cálculos de amortização precisam ser feitos individualmente considerando a tarifa da concessionária, a irradiação solar no local, a proporção da energia gerada que é consumida instantaneamente”.

Com a normativa, os consumidores que protocolaram seus projetos depois de 6 de janeiro de 2023 e produzirem 1 kWh em excedente continuam recebendo 1kWh, porém “esse kWh vai valer menos porque o consumidor terá que pagar pelo uso da rede”, afirma o conselheiro da Absolar.

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