quinta-feira 16 de maio de 2024

Demarcação, desintrusão e conflito territorial em Palmeira dos Índios

Este embate tem gerado ansiedade, conflitos e tensões e tem sido marcado por vitórias de ambos os lados
José Adelson Lopes | Arquivo

Por José Adelson Lopes Peixoto e Thayan Correia da Silva

Este artigo aborda a questão da luta pela demarcação de terras indígenas, do povo Xucuru-Kariri, em Palmeira dos Índios, Alagoas. Para o índio, a terra é o bem mais precioso, pois dela retira seu sustento e guarda suas histórias e as memórias dos seus antepassados. Já para os fazendeiros, que constituem a força oposta no processo de demarcação, a terra é a possibilidade de geração de riquezas para a região. O objetivo é entender como esse dualismo tem gerado um embate marcado por ações judiciais, passeatas, retomadas territoriais e conflito armado, criando uma constante tensão no município e dividindo a população em dois polos, um favorável e outro contrário aos direitos tradicionais e aos povos indígenas.

É um trabalho construído a partir de pesquisa bibliográfica em autores como João Pacheco de Oliveira, Sílvia Martins, Douglas Carrara e Dirceu Lindoso para identificação do início da disputa territorial, à época da chegada do colonizador e do catequista, quando da criação da missão indígena (séc. XVIII), se estendendo ao estudo das disposições da Lei de Terras de 1850 e ao processo de formação do aldeamento no final da década de 1950, para em um segundo momento, com pesquisa de campo, descrever a trajetória de luta dos Xucuru-Kariri e do Ministério Público pela demarcação territorial e a ação dos fazendeiros/posseiros e dos políticos locais para frear tal processo.

Este embate tem gerado ansiedade, conflitos e tensões e tem sido marcado por vitórias de ambos os lados, retomadas territoriais, reintegrações de posse e ampla discussão sobre a utilização da terra pelos índios e a imagem que vem sendo construída sobre eles no cotidiano do município. Por fim, faz um estudo dos laudos antropológicos que norteiam a disputa pela posse de tais terras imemoriais.

Historiando: o lócus e o objeto da pesquisa

A História de Palmeira dos Índios, cidade do interior de Alagoas, é marcada por disputas pela posse das terras habitadas por índios Xucuru-Kariri e pela população envolvente. A literatura sobre a fundação da localidade é escassa e se encontra em poucos acervos preservados por particulares3, no Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas – IHGAL, em documentos cartoriais e paroquiais na referida cidade.

As terras ocupadas pelo município de Palmeira dos Índios formavam inicialmente “um aldeamento dos índios Xucuru, que ali se estabeleceram no fim da primeira metade do século XVII” (TORRES, 1973 p.28). O território era formado de matas nas serras e palmeiras na região do vale.

O nome do município4 veio em apologia aos seus primeiros habitantes e a abundância de palmeiras em seus campos. “Os nativos formaram seu aldeamento entre um brejo chamado Cafurna e a Serra da Boa Vista.” (TORRES, 1973, p.27).

A vila de Palmeira dos Índios foi criada em 1835 através da resolução Nº 10 de 10 de abril, assinada pelo presidente da Província, José Joaquim Machado. (MOREIRA, PEIXOTO E SILVA, 2010). O fato atendia aos anseios dos moradores que acreditavam num florescimento em curto prazo, mas não previam que esse passo rumo à liberdade política do povoado traria uma série de disputas pelo poder e pela posse territorial, rompendo com as bases da cultura fundante do lugar que passaria a condição de figurante no processo que se iniciou a partir de então.

Segundo Antunes (1965, p. 11) em 1770 chegou à região frei Domingos de São José com o objetivo de converter os índios ao cristianismo. Posteriormente, em 1773, o frei obteve de D. Maria Pereira Gonçalves (herdeira da Sesmaria de Burgos) e dos seus herdeiros a doação de meia légua de terra para patrimônio da capela que aí foi construída, tendo como padroeiro o Bom Jesus da Morte, depois substituído por Nossa Senhora do Amparo quando a igreja foi transferida para a planície e no seu entorno foi sendo edificado um pequeno povoado.

À medida que o povoado crescia, comerciantes iam se estabelecendo e trazendo suas famílias, enquanto os índios assistiam ao estabelecimento do suposto progresso. Algumas cercas começavam a ser erguidas, delimitando posses, cercando nascentes d’água, e criando a privatização de um espaço que o índio estava habituado a usar livremente.

Nos anos seguintes, os limites foram ficando cada vez mais sólidos e o índio já não podia andar pelo território que lhe pertencera. Nesse aspecto, Ivan Barros (1969) é enfático quando afirma que o índio foi expropriado do seu patrimônio e submetido a humilhações à medida que a vila surgia. Destaca que,

(…) de 1821 a 1822 os indígenas, depois de muitas humilhações e explorações, conseguiram recuperar as terras invadidas pela horda de ‘cara-pálidas’, numa campanha chefiada por Diogo Pinto, que, desfrutando de um sólido prestígio junto do Presidente e da Assembleia Provincial, logrou êxito em seus objetivos, quando o Juiz das Sesmarias, sargento-mór José Gomes da Rocha, lavrou o termo demarcando o “Rio Pau da Negra a Panelas”, conforme reivindicação dos próprios indígenas. (BARROS, 1969, p.28)

A reivindicação dos indígenas só foi atendida graças à política clientelista existente e tão fecunda no Brasil, fazendo com que já naquela época se estabelecesse entre os nativos e o colonizador alguns laços de dependência, contratualismo e reciprocidade. Dessa forma, os seus direitos eram assegurados por troca de favores e/ou efetivação de laços com algum não índio poderoso na sesmaria. Nasceu, assim, o processo de exclusão do povo indígena dentro do seu próprio território, de modo que os mesmos passaram a ser pouco evidenciados na história da cidade, apesar da sua presença física nas matas que a circundam.

Os Xucuru-Kariri conviveram com frei Domingos de São José até quando o rei de Portugal mandou demarcar as terras dos índios fundando as sesmarias indígenas dentro das sesmarias dos brancos, determinando que onde houvesse 100 famílias fosse fundada uma sesmaria o que assegurou o direito de possuírem duas léguas de terra (TORRES, 1973, p. 62- 71). Porém, com a Repúbica, o governo considerou extintas todas as aldeias, o que acirrou o conflito territorial que se estende à atualidade.

Os anos seguintes foram marcados por conflitos e lutas pela posse das terras, invasão e expulsão dos nativos do vale que atualmente abriga a cidade. Nesse processo, as municipalidades, por força de Decretos conseguiram alienar e aforar as terras que pertenceram aos extintos aldeamentos. Sobre esse processo, (ZAMBROTTI 1989, p.48) enfatiza que

Os índios de Palmeira dos Índios, que em meados do século XIX haviam tido a propriedade da sua légua em quadra assegurada por sentença judicial transitada em julgado, viram sua terra escapar-lhes legalmente das mãos. Parte da gleba fora tomada por particulares e posteriormente adquirida do Governo Imperial nos termos do § 1° do Art. 1° da Lei n° 2627 de 20 de outubro de 1875. Sem salvaguarda ou defesa por parte dos órgãos oficiais, restou às populações indígenas o confronto desigual com a sociedade nacional. Daí em diante, os remanescentes submergiram definitivamente na economia regional, alternando o trabalho nas roças de subsistência, na caça e no comércio artesanal com o trabalho remunerado em fazendas próximas.

A alteração no modo de vida nativo e a adoção de outras formas de produção garantiram a sobrevivência do grupo, mas fizeram com que a fronteira entre eles e a sociedade, no seu entorno, fosse ficando cada vez mais tênue ao ponto de ser usada, nos discursos dos fazendeiros/posseiros dessas terras como fator descaracterizador da existência de índios nessa região.

O território que envolve Palmeira dos Índios é formado por encostas elevadas e úmidas, o que o torna propício ao cultivo de frutas e hortaliças, típicas da produção camponesa e que caracteriza a ocupação serrana. Já as terras planas, menos úmidas e favoráveis à mecanização, às pastagens e à criação de animais foram ocupadas por fazendeiros.

A expropriação do patrimônio Xucuru-Kariri aconteceu no sentido sul-norte, ou seja, os índios foram sendo empurrados das terras planas, mais férteis e com recursos hídricos, para as serras próximas à cidade. À medida que suas terras eram arrendadas pelos poderes oficiais e usurpadas à força, originando espaços intersticiais entre propriedades maiores, os índios passaram a dividir a área que se urbanizava com outros ocupantes.

Em 1952, o Serviço de Proteção ao Índio – SPI adquiriu para os Xucuru-Kariri uma propriedade particular, a Fazenda Canto, onde foi instalada a primeira ‘Aldeia moderna’ daquele povo, contida no território reivindicado. Tal compra pode ser colocada como marco da retomada da luta pela recuperação do território. Assim,

A partir da Fazenda Canto, inicia-se uma busca do grupo por sua territorialidade, resultando em atualização do espaço onde está registrada parte da sua história: podem ser citados como exemplo, cemitérios, terreiros, rios, serras, árvores, igrejas, casas etc. registros que serão reivindicados pelos índios e apresentados como definidores do seu território. (SILVA JUNIOR, 2013, p. 99)

A criação da aldeia na Fazenda Canto passou a definir o tipo de relação a ser desenvolvida entre os indígenas e a sociedade envolvente: a permanente disputa pela posse da terra. Desse período em diante, os índios, forçados pelo crescimento demográfico e por dissidências familiares nas áreas por eles ocupadas, passaram a atuar na realização de retomadas das terras sobre as quais acreditavam ter direitos, ou seja, as terras contidas no perímetro do antigo aldeamento.

Em 1979, famílias indígenas oriundas da Fazenda Canto retomaram a Mata da Cafurna e nos anos seguintes solicitaram a sua regularização. Após um turbulento processo social, jurídico e de longas negociações, o município cedeu à propriedade por meio de Escritura de Doação de 03 de março de 1981 (MOREIRA, PEIXOTO E SILVA, 2010). Em poucos anos esta área também se tornou insuficiente para assegurar a subsistência das famílias, fato que culminou com a retomada de duas propriedades contíguas à Mata da Cafurna, o que acarretou um processo judicial na Vara Federal de Alagoas, culminando com a anexação das propriedades denominadas Lagoa dos Pagãos e Mata da Jiboia.

Em 1988, a população indígena cadastrada na FUNAI era de 634 índios, 125 famílias, das quais 107 habitavam a Fazenda Canto e 18 famílias, com 70 pessoas, habitavam a Mata da Cafurna, porém um número considerável de indígenas permanecia residindo na periferia da cidade e em outras localidades vizinhas.

Com o intuito de minimizar os conflitos, a FUNAI constituiu um grupo técnico especializado (GT) em 1988, para proceder à delimitação da terra indígena, com princípio de estabelecer áreas de acréscimo às pequenas terras já em posse dos índios. O GT coordenado pela antropóloga Maria de Fátima Campelo Brito delimitou a área com base na Carta Régia de 1822, demarcada posteriormente em 1861. Essa Carta Régia seguira as normas da Carta de 1700 que autorizava a doação de uma légua em quadro para cada grupo de 100 casais de índios. A delimitação de 1988 chegou a uma área de 13.020 hectares com um raio corresponde a uma légua de sesmarias, ou seja, 6,6 km, tendo como centro a Igreja Matriz da cidade.

A proposta de delimitação sofreu contestações oriundas do impasse entre índios e não índios pela possibilidade de desocupar parte da cidade e pela inconstitucionalidade da cobrança de foro aos não índios que permanecessem ocupando a área em litígio, opção apresentada pelas lideranças indígenas à época. O impasse persistiu e o processo foi interrompido até 1995 quando a FUNAI propôs um reestudo da terra com o intuito de excluir a área urbana do município. Foram designados Adolfo Neves de Oliveira Jr., da Procuradoria Geral da República e Silvia Aguiar Carneio Martins, antropóloga da Universidade Federal de Alagoas, para o reestudo da identificação e delimitação da terra indígena ocupada pela referida comunidade. Em 1996, foi finalizado o relatório técnico, porém este não apresentou proposta de delimitação.

À medida que a população crescia as necessidades por mais terras se agigantavam e com isso, conflitos internos eram constantes na comunidade. A FUNAI empenhou-se em conseguir terras para abrigar os expulsos da Fazenda Canto dentro da área histórica reivindicada pelos Xucuru-Kariri. Assim, foram adquiridas as áreas denominadas de Boqueirão e parte da Serra do Capela.

Em 1997, foi constituído novo GT, coordenado pela também antropóloga Sheila Brasileiro, do Ministério Público Federal e José Augusto Laranjeira Sampaio, da Universidade Federal da Bahia. A expectativa era de que o GT revelasse outras áreas de direito dos Xucuru-Kariri fora dos limites do antigo aldeamento. O GT propôs a delimitação da Terra Indígena com superfície de 16.136 hectares e perímetro de 80 km, mas não a definiu cartograficamente. A proposta excluía a área urbana e anexava uma área de terras com extensão significativa que chegava ao vizinho Estado de Pernambuco. A proposta era carente de fundamentação e quatro anos depois o relatório de identificação não fora entregue, os prazos venceram e a FUNAI, como medida emergencial agregou outras pequenas áreas ao uso dos índios, pagando benfeitorias para alguns ocupantes não índios no interior da área reconhecida historicamente.

Em 2003, foi designado um novo coordenador para dar continuidade aos trabalhos de identificação e delimitação da Terra Indígena (T.I.) Xucuru-Kariri, o antropólogo Douglas Carrara. Os prazos inicialmente fixados foram sendo prorrogados à medida que cresciam as dificuldades em campo e a pressão local também cresceu de maneira exponencial, pautada nas expectativas criadas com o GT de 1977 que havia estimulado as aspirações dos indígenas em ampliar o tamanho das suas terras. O Relatório foi entregue no de 2004, reproduzia em linhas gerais a proposta esboçada pelo GT de 1997; em 2005, foi reprovado pela Coordenação Geral de Identificação e Delimitação (CGID), da Diretoria de Assuntos Fundiários (DAF) porque não apresentara descrição justificada de limites.

Em 2006, a FUNAI destituiu o antropólogo Douglas Carrara e designou a também antropóloga Siglia Zambrotti Doria – CGID/DAF e o engenheiro agrônomo Marcelo Antônio Elihimas. O G.T. empreendeu um esforço etnográfico e identificou a ocupação tradicional dos índios além das poucas terras que ocupam e descreveu a identidade sociocultural do povo Xucuru-Kariri forjada em processos de elaboração das fronteiras sociais e da ocupação territorial distinta da que os originara.

Durante esses anos, os Xucuru-Kariri tem sido incansáveis na luta pela posse da terra. Os moradores das serras no entorno cidade de Palmeira dos Índios, sentindo-se ameaçados de perder o patrimônio que consideram seu, reagiram algumas vezes de forma violenta ao levantamento cadastral fundiário, necessário ao processo de identificação e delimitação.

Boa parte dos ocupantes da terra alega ter recebido as mesmas como herança e que estas jamais foram de índios, outros apresentam escrituras com mais de cem anos de registro e alguns chegam a alegar descendência indígena na expectativa de que suas propriedades não sejam tocadas. Em março de 2008, um engenheiro e um técnico em agropecuária percorreram a área proposta para demarcação, buscando acidentes naturais ou obras que pudessem servir de limites, evitando tanto quanto possível linhas secas. Sob essa orientação foi ajustado o área da proposta para 7.073 ha. (sete mil e setenta e três hectares), com um perímetro de 48 km (quarenta e oito quilômetros).

Na área proposta para os Xucuru-Kariri o GT identificou 463 imóveis, assim distribuídos:

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Observando a tabela acima, fica claro que a estrutura fundiária alagoana reflete-se na situação atual da ocupação do espaço agrário da terra indígena Xucuru-Kariri.

Poucos são os detentores de extensões maiores, com condições de investimento em máquinas e insumos químicos. Se considerarmos uma média de cinco pessoas por família, no mínimo 2.315 pessoas deverão ser deslocadas da área. Embora isso não signifique inexistência de diferenças entre estes pequenos ocupantes não indígenas, pelo perfil socioeconômico encontrado o seu reassentamento quando da regularização da TI deverá ser objeto de priorização pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. Na imagem abaixo, esse território corresponde à área delimitada em vermelho.

Reprodução

Três aspectos básicos e contraditórios caracterizam a situação de reconhecimento territorial dos Xucuru-Kariri de Palmeira dos Índios. Primeiro, a terra indígena identificada e delimitada em 1988, é inquestionavelmente legítima, fundamentada em documentação histórica oficial, datada, autêntica e de domínio público. Segundo, a cidade de Palmeira dos Índios, com mais de setenta mil habitantes, está localizada no centro da área destinada aos índios e é situação considerada irreversível pelos óbices colocados pela legislação. Qualquer ação no sentido de reconstituir a gleba indígena tal como era no passado criaria (como criou) um problema político insolúvel5. E, terceiro, propôs-se o reestudo da terra no intuito de que este pudesse revelar novas áreas de direito dos Xucuru-Kariri fora dos limites históricos do antigo aldeamento, permitindo excluir a área urbana do município.

O conflito

O processo de estudos para demarcação das terras despertou velhos conflitos e incitou discussões acaloradas a respeito do tema. O município possui oito aldeias indígenas do povo Xucuru-Kariri, situadas no entorno da cidade fundada em 1835. A população indígena, estimada em cerca de 600 famílias, vive, em sua maioria, nas aldeias que possuem 1.300 hectares de terras demarcadas e regularizadas. A menor parte da população vive fora das áreas rurais, na periferia da cidade e em uma área indígena ainda não reconhecida oficialmente.

No dia 20 de outubro de 2008, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o relatório de identificação e delimitação da terra indígena Xukuru-Kariri, homologado pelo Ministério da Justiça em 15 de dezembro de 2010.

O relatório final foi elaborado pela FUNAI e concluída a demarcação física da área, equipes técnicas estiveram na região para fazer o levantamento e a avaliação das benfeitorias, mas, por decisão do governo federal esse trabalho foi suspenso em agosto de 2013. O Senhor Frederico Vieira Campos6, Coordenador Regional da FUNAI afirma que “é só uma questão de tempo, primeiro levantamento da Funai dava conta de 36 mil hectares. Mas entendendo que parte da área ficava na região central do município, ela foi reduzida, assim, a situação será concluída em breve”.

Com a homologação, um épico conflito entre índios e fazendeiros vem tomando lugar em Palmeira dos índios. A população discute acaloradamente sobre o direito à posse da terra. Tal discussão reacende velhas teorias de que o índio foi extinto no passado e que atualmente só restam remanescentes caboclos que não passam de aproveitadores. Sobre essa afirmação, pode-se afirmar que 

Os povos indígenas hoje estão tão distantes de culturas neolíticas pré-colombianas quanto os brasileiros atuais da sociedade portuguesa do século XV, ainda que possam existir, nos dois casos, pontos de continuidade que precisariam ser melhor examinados e diferencialmente avaliados. (OLIVEIRA, 2004, p.36)

O embate promove grandes discussões sobre a idade e validade das escrituras e como tais terras foram adquiridas por compra ou por herança. Essas discussões bipolarizam de um lado a FUNAI e do outro, os fazendeiros.

Diante do embate e morosidade na demarcação, os Xucuru-Kariri promovem assembleias em uma área de retomada denominada de Fazenda Salgado (retomada em 2012), nas imediações da Aldeia Indígena Fazenda Canto, nessas assembleias, a discussão centra-se na necessidade e possibilidades de organização de milícias para retomar as áreas em litígio como um mecanismo para dar celeridade ao processo. A última assembleia aconteceu em novembro de 2013.

Com a eminente ação indígena de retomada das terras, alguns produtores temem um confronto na região e são taxativos ao afirmar que não vão deixar suas terras, pois a indenização é injusta e não cobre o valor da propriedade, como é o caso do Sr. José Luiz Silva que só receberão pelas benfeitorias e que o valor é muito inferior ao da venda que argumenta7 de qualquer propriedade rural. “O dinheiro que oferecem não dá para comprar nem uma casa pequena para minha família morar. Se eu realmente tiver que deixar minha casa, não vou saber para onde ir”. Os indígenas, por sua vez, garantem que toda a área que foi demarcada será retomada.

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Paralelo à ação indígena, um movimento intitulado “Palmeira para Todos”, formado por políticos, sindicatos e associações se organizou com o objetivo de mediar o debate a respeito das terras indígenas e solicitar ao governo federal que o processo seja revisto e modificado. Publicamente o grupo alega que não é contrário aos indígenas e se apresenta como interlocutor entre a sociedade, autoridades, produtores e indígenas.

Durante ato público em 20 de agosto de 2013, Ricardo Vitório, advogado, empresário (proprietário de emissora de rádio), fazendeiro com terras na área do litígio e presidente da Associação Comercial do município afirmou8 que “Buscamos resguardar a subsistência das propriedades e do próprio município a fim de evitar o conflito político-social que está para acontecer, caso seja concretizada a demarcação”. Foi categórico ao afirmar que sua preocupação é comum e extensiva a população de Palmeira dos Índios, porque “nenhuma entidade, exceto o Conselho Indígena Missionário (CIMI) e a Pastoral da Terra, apoia esse processo de demarcação que a FUNAI pretende fazer nas terras mais produtivas do município”. Finalizando seu discurso, destacou que os comerciantes se preocupam com a queda na produção agrícola e o consequente abastecimento na região.

O presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Palmeira dos Índios, José Maria Melo da Costa também discursou no evento, afirmando que o processo gerou um clima de conflito que envolve cerca de 20 mil pessoas, entre índios, trabalhadores rurais, proprietários e respectivos familiares. Destacou que “90% das propriedades envolvidas no processo têm extensão abaixo de 30 hectares e pertencem a pequenos agricultores que produzem e abastecem a região com hortifrúti e outras lavouras de subsistência”. Sob aplausos da plateia, que assistia ao ato, continuou:

Já existe no município uma espécie de reforma agrária natural envolvendo essas terras que estão, em sua maioria, nas mãos de pequenos agricultores. São terras que passaram de pais para filhos, são produtivas, sustentam milhares de famílias e movimentam a economia local.

Após essa fala, o pecuarista exibiu um documento alegando que fora enviado aos ministérios da Justiça e da Agricultura relatando a situação dos produtores e fazendo um apelo para que o processo de demarcação seja revisto e encerrou seu discurso afirmando que

O movimento não tem nenhuma ideologia político-partidária. O objetivo é buscar uma solução definitiva, visando à proteção dos pequenos, médios e grandes proprietários rurais que podem ser penalizados pela medida. Também destacamos que nossa luta não é contra o índio, com quem sempre mantivemos uma convivência pacífica, buscando incluí-los em projetos e capacitações do sindicato.

Em pronunciamento à imprensa, o coordenador regional da FUNAI em Alagoas, Frederico Vieira Campos, explicou que o processo de demarcação foi alvo de estudos de cinco Grupos Técnicos (GT’s), que após a conclusão dos trabalhos reduziram consideravelmente a área demarcada por causa da questão socioeconômica, evitando assim que a desintrusão da área venha a gerar um conflito nas proporções anunciadas pelo representante do Sindicato dos Produtores Rurais.

Quanto à suspensão do levantamento da avaliação das benfeitorias que estava sendo realizado na área em litígio, o coordenador da FUNAI afirmou que “havia apenas sete famílias vivendo nas 18 propriedades que foram visitadas. Pelo que percebemos, o número de pessoas na área é menor do que o esperado porque alguns já deixaram as terras ou vivem em outros locais”.

Ainda segundo o coordenador, 0 produtores já haviam entrado em contato com a FUNAI e três deles aceitaram e receberam o valor da benfeitoria. Se a demarcação for retomada, mesmo que o morador da terra não aceite a benfeitoria, o valor é depositado em juízo e ele tem que deixar o local. O que acontece neste caso é semelhante a uma reintegração de posse. Mas quem tem que fazer o pedido de retomada é o próprio índio e não a FUNAI.

Percebe-se um desencontro entre os relatos dos fazendeiros e o pronunciamento da FUNAI. No evento promovido em 20 de agosto de 2013, ficou claro o modo como os fazendeiros organizaram as suas falas para angariar o apoio dos pequenos produtores e dos comerciantes da cidade. Observa-se, de um lado uma ação de amedrontamento e de necessidade de combater o mal eminente, enquanto a FUNAI acena com recuos nos limites territoriais propostos para demarcação como forma de acalmar os ânimos e abrir canais de negociação.

Ministério da Justiça

O prefeito do município, que juntamente com outros familiares detém algumas das sete (7) propriedades de maior extensão na área em conflito, ingressou com uma representação no Ministério da Justiça, em 2012, contestando a idoneidade do laudo antropológico que a FUNAI tomou como base para demarcar a referida área.

O mapa a seguir representa o município de Palmeira dos Índios com uma área assinalada pela cor clara e, outra de cor escura, apresenta o possível território indígena, conforme o último laudo antropológico. Observa-se que se trata de área considerável, mas para um município com população de 73.000 habitantes, com maioria na zona urbana, o número de 20.000 envolvidos no conflito pode ser considerado exagero do fazendeiro/sindicalista ou estratégia para amedrontar a população e conseguir aliados na batalha.

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Após a reclamação do prefeito, o ministro José Eduardo Cardoso determinou que a FUNAI apresentasse a contestação, mas, segundo o procurador, isso não foi feito. “A FUNAI arquivou o processo e, por isso, entramos com uma nova reclamação para expor que a determinação do ministro não foi cumprida”. A petição do procurador é ancorada no discurso de que a demarcação inviabiliza economicamente o município porque a área delimitada é a mais produtiva da região, responsável pela maior parte do abastecimento do comércio local de frutas, bem como pela produção para exportação. Afirma que o município já possui áreas indígenas demarcadas sem contestação, onde vive a população indígena local. “Os próprios índios da tribo não chegam a um consenso sobre o caso. Muitos são contra a área demarcada em questão, pois sabem o prejuízo que isso pode causar”.

Apesar da fala do procurador denotar certa segurança, não identificamos nas entrevistas realizadas com lideranças Xucuru-Kariri de onde partiu a fala que o referido procurador atribui aos indígenas. Tal desencontro de informação além de confundir a população tende a contribuir para a polarização das discussões sobre a imagem dos índios como desunidos, venais, preguiçosos e perigosos para a sociedade local.

MPF consegue liminar contra FUNAI e União

Diante da morosidade da FUNAI e da União, o Ministério Público Federal – MPF conseguiu uma liminar da Justiça Federal obrigando a FUNAI a concluir o processo demarcatório em um prazo de seis meses. Segundo consta no documento, o processo tem demorado por causa de constantes interrupções, atrasos injustificados e ingerências em prol de setores contrários.

O pedido de tutela antecipada já havia sido negado. Depois disso, a procuradora da República em Arapiraca, Polireda Medeiros, reiterou o pedido da ação civil, levando a conhecimento da Justiça fatos novos que comprovam a deliberada paralisação do processo a pedido de representantes do legislativo federal, além de ilegalidades cometidas pela administração pública federal.

O analista pericial do MPF e antropólogo Ivan Farias, explica que o órgão federal vem acompanhado o processo de demarcação no município.

O MPF atua nesse problema na esfera judicial. Foi ajuizada uma ação em 2012 para indenizar por danos morais e materiais coletivos aos índios em detrimento dos prejuízos pela demora na demarcação. A Constituição Federal determinou que isso fosse feito há 20 anos.

Sobre a preocupação dos produtores que temem ficar sem ter para onde ir após a retomada das terras, o antropólogo assegura que o decreto regulamentador do procedimento administrativo de demarcação determina que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA realize o reassentamento dos ocupantes não índios de boa fé, bem como, a justa indenização pela FUNAI. “Dessa forma, os direitos de todas as pessoas, indígenas e não indígenas, são assegurados em lei”.

Para Farias, quanto maior a demora no processo, mais os índios vão sendo marginalizados,

Há um grande prejuízo enfrentado pelos índios Xukuru-Kariri em decorrência da não demarcação de suas terras. O conflito vai se acirrando em decorrência da insegurança jurídica gerada pela mora das demandadas em cumprir os dispositivos constitucionais.

A morosidade vem gerando especulações e reacendendo o conflito na região, de modo que há uma latente negação do índio na cidade, apesar da sua presença física no cotidiano do lugar, na toponímia de alguns espaços públicos, na estatutária, nos símbolos oficiais e na historiografia. À medida que a demarcação e a desintrusão não acontecem a rixa cresce e tende a gerar luta armada, mortes e prejuízos para ambos os lados.

Demarcação e desintrusão: a guerra anunciada

O líder ruralista José Maria Melo da Costa, em entrevista a uma das emissoras de rádio, revelou que existe um movimento subterrâneo de proprietários para invadir as aldeias indígenas, caso aconteça à demarcação das terras. O levantamento fundiário e o processo de retomada já provocaram ameaças de confronto armado entre proprietários e índios e poderão transformar Palmeira dos Índios no palco de uma guerra comparada a Canudos.

Na entrevista, o fazendeiro se diz preocupado com o desenrolar dos fatos, apesar de ter promovido há pouco tempo uma reunião para discutir a problemática, buscar alternativas e apaziguar os ânimos. “O choque de interesses, a intransigência da FUNAI e a falta de engajamento das autoridades competentes, com algumas exceções, estão estimulando o confronto que, com o tempo, aproxima-se cada vez mais”, enfatiza o presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Palmeira dos Índios.

O líder ruralista foi taxativo ao afirmar que a única forma plausível de evitar o confronto é o Governo Federal comprar terras de qualidade em outro lugar e, como indenização, permutá-las pelas terras incluídas no processo fundiário Xukuru-Kariri. Dessa forma o governo atenderia aos interesses das partes conflitantes: de um lado, os proprietários, que permaneceriam em suas respectivas propriedades e, do outro lado, os índios Xukuru-Kariri, que seriam contemplados com terras férteis e abundantes.

Ao longo da entrevista o presidente do sindicato se mostra inconformado e discordante dos critérios adotados pela FUNAI no processo demarcatório, pois, a FUNAI fere o direito de propriedade assegurado pela Carta Magna, estimula a confusão e transforma os índios em massa de manobra. Os Xukuru-Kariri são inocentes úteis nas mãos desse órgão que conta com o apoio da Igreja Católica e com a omissão do governo da União. Essa demarcação é um absurdo.

Inconformado com o avanço do processo fundiário indigenista palmeirense, o fazendeiro não esconde o desejo de vários proprietários tomarem aldeias em resposta à concretização da retomada das terras. “Alguns proprietários, mais exaltados, admitem invadir as aldeias Xukuru-Kariri, caso se concretize a tomada das terras, dirigida pela FUNAI, que continua insistindo nessa ideia sem sentido”.

O fazendeiro responsabiliza o Governo Federal, a FUNAI e a Igreja Católica por desencadearem um confronto entre proprietários e índios. “Será uma carnificina sem precedentes. Canudos se repetirá em Palmeira dos Índios, cujas consequências serão manchetes na mídia internacional”. Ao ser arguido pelo entrevistador que abordou as diferenças entre o conflito dos fazendeiros com os índios e dos moradores de Canudos com o poder político constituído à época, foi enfático “Alguém poderá dizer que estou exagerando e até me chamar de louco, mas se esse processo fundiário não for mudado o resultado será imprevisível”.

Essa entrevista causou comoção. A notícia de uma provável guerra se espalhou e dividiu opiniões na cidade e na região, ao ponto que alguns mais exaltados chegaram a falar de uma provável oferta de dinheiro pela cabeça de algumas lideranças indígenas. A possibilidade exposta na entrevista reacendeu velhas rixas que fazem parte de alguns dos principais momentos da história local e que tendem a marginalizar e inviazibilizar a presença indígena no lugar.

Demarcação, uma ação (ir)reversível? Conclusões possíveis.

A informação alardeada por alguns políticos de que o processo demarcatório Xukuru- Kariri tinha sido suspenso por determinação do Governo da União foi desmentida pela coordenadoria da FUNAI/Alagoas e pelas Portarias de 15 de julho de 2013, publicadas dois dias depois no Diário Oficial da União, edição 136, página 50, assinadas pela presidente interina da FUNAI, Maria Augusta Boulitreau Assirat.

A Portaria Nº 811, em seu artigo 1º enfatiza que a presidente da fundação resolve: “Constituir Grupo Técnico para continuação do levantamento de vistoria e avaliações de benfeitorias das ocupações de não índios na Terra Indígena Xukuru-Kariri, localizada no município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas”.

“A retomada das terras Xukuru-Kariri é uma questão de tempo. Além do mais, ela foi amplamente discutida, inclusive respeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa e está respaldada pela Constituição Federal”, enfatizou um servidor da fundação, que não quis se identificar.

Há 35 anos os Xukuru-Kariri retomaram as lutas pelas suas terras, quando realizaram a primeira retomada, em 1979. Desde então, vem cobrando celeridade na execução do processo que definia seu território com 36 mil hectares de terra e que foi paulatinamente sendo reduzido para os atuais 7.073 hectares.

Em resposta à lentidão no processo, a partir de 2011 a comunidade realizou três retomadas de pouco mais de 200 hectares de terra, mas tiveram reintegração de posse decretada pela Justiça, o que desencadeou forte resistência dos indígenas que vem se reunindo em assembleias para discutir os desdobramentos do processo. A última assembleia aconteceu em 2013 quando o povo Xucuru-Kariri conseguiu mobilizar índios e indigenistas numa campanha de veiculada na imprensa, redes sociais, escolas, universidades, passeatas, atos públicos em Palmeira dos Índios, Maceió e Brasília.

O último marco legal nesse conflito foi a liminar concedida pelo Juiz Federal Antônio José de Carvalho Araújo em 16 de outubro de 2013, determinado um prazo de 30 dias para a conclusão da demarcação física da Terra Xucuru-Kariri, 60 dias para a FUNAI e União concluírem as avaliações de benfeitorias existentes em todos os imóveis incidentes na área e conceder a posse definitiva aos índios, inclusive com a desintrusão dos atuais posseiros da área. A liminar estabelece, em caso de eventual descumprimento, uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor a ser revertido em favor do grupo indígena.

Apesar da liminar determinar prazo de 60 dias e este prazo ter vencido em dezembro de 2013, não houve nenhum avanço no sentido de cumprir o estabelecido. Durante esse período, aconteceram passeatas, atos públicos de ambos os lados, ameaças de morte, prisões de índios, fatos que vem acirrando o conflito e dividindo opiniões contra e a favor da demarcação.

Referências

ALMEIDA, Luiz Sávio de. (org.) Os Índios nas Fallas e Relatórios Provinciais das Alagoas. Maceió: Edufal, 1999.

ALMEIDA, Rita Heloísa de. O diretório dos Índios: um projeto de “civilização” no Brasil do Século XVIII. Editora da UnB, 1997. Disponível em http://www.nacaomestica.org/diretorio_dos_indios.htm.
Acesso em 11/07/2012.

AMORIM, Siloé Soares de. Reintegración de la identidad del grupo étnico Xucuru- Kariri. 190p. Tese de Licenciado. Escuela Nacional de Antropologia e historia. México, D.F, 1996.

ANDRADE, Rosane de. Fotografia e Antropologia: olhares fora-dentro. São Paulo: Estação Liberdade, 2002.

ANTUNES, Clóvis. Wakona – Kariri – Xukuru – Aspectos Sócio-Antropológicos dos Remanescentes Indígenas de Alagoas. Maceió: Facepe UFAL – Imprensa Universitária, 1973.

BARROS, Ivan. Palmeira dos Índios: terra e gente. Maceió: Academia Maceioense de Letras, 1969.

DÓRIA, Siglia Zambrotti. Resumo do relatório de identificação e delimitação da Terra indígena Xucuru-Kariri. Brasília: Diário Oficial da União, 20 de out. de 2008, sec.1, p 43-9.

DUARTE, Abelardo. Os Primórdios do Povoamento das Alagoas (Penedo e Porto Calvo). In Revista do Inst. Hist. e Geog. de Alagoas. Maceió, 1947. Vol. 25.

HOFFNAGEL, Judith Chambliss; LIMA, Jeannette Maria Dias de; MARTINS, Silvia Aguiar Carneiro. Laudo Antropológico – Ação de Reintegração de Posse nº 15.626/87. Maceió:1ª Vara da Justiça Federal de Alagoas, 1990.

HOHENTHAL JÚNIOR, W. D. As tribos indígenas do Médio e Baixo São Francisco. In Rev. do Museu Paulista. São Paulo: Museu Paulista, v. 12, n.s., 1960.

JORGE, Adriano Augusto de Araujo. Notícias sobre os Povos Indígenas que Estacionavam no Território do Actual Estado das Alagoas – Costumavam Trazer a suas Plagas Repetidas Correrias. In Revista do Inst. Histórico e Geográfico de Alagoas – Vol. 3 – N. 1. Maceió. p. 67/84 [BCM]. 1901

MALCHER, José M. da Gama. Índios – Conselho Nacional de Proteção de Proteção aos Índios. Rio de Janeiro, 1964.

MARTINS, Silvia Aguiar Carneiro. Os Caminhos da Aldeia… Índios Xucuru-Kariri em Diferentes Contextos Situacionais. 154 p. Dissertação de Mestrado. Recife: Universidade Federal de Pernambuco. 1994.

MOREIRA, Ana Cristina de Lima; PEIXOTO, José Adelson Lopes; SILVA, Tiago Barbosa da. Mata da Cafurna – ouvir memória, contar história: tradição e cultura do povo Xucuru- kariri. 2 ed. Maceió: Catavento, 2010.

OLIVEIRA, Carlos Estevão de. O Ossuário da “Gruta-do-Padre”, em Itaparica, e algumas Notícias sobre Remanescentes Indígenas do Nordeste. In Boletim do Museu Nacional. Rio de Janeiro. 1941- Vol. XVII p.184.

OLIVEIRA, João Pacheco de. (org). A viagem da volta: etnicidade, política e reelaboração cultural no nordeste indígena. 2 ed. Contra Capa Livraria/LACED, 2004.

Uma etnologia dos “índios misturados”? Situação colonial, territorialização e fluxos culturais. In Mana, Abr 1998, vol.4, no. 1, p.47-77.

PEIXOTO, José Adelson Lopes. Imagens e memórias em confronto: os Xuxuru-Kariri nos acervos de Luiz Torres e Lenoir Tibiriça. 140 p.Dissertação de Mestrado em Antropologia. João Pessoa: Universidade Federal da Paraíba, 2013

RELATÓRIO Preliminar Circunstanciado de Identificação e Delimitação Terra Indígena Xukuru-Kariri/AL. Disponível em http://www.bchicomendes.com/cesamep/relatorio.htm. Acesso em 10/10/2012.

REUNIÃO discute demarcação das terras indígenas de Palmeira. Disponível em http://www.almanaquealagoas.com.br/noticias/?vCod=4958. Acesso em 17/05/2012.

ROCHA, José Maria Tenório. Os Indígenas Alagoanos. Maceió: SENEC/DAC/MEC, 1978.

SANCHES, Carolina. Mapa da área indígena demarcada pela FUNAI. Disponível em: http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2013/10/grupo-busca-acordo-para-impasse-sobre- terras-indigenas-em-palmeira.html. Acesso em 20/10/2013.

SILVA, Cristhian Teófilo da. Identificação étnica, territorialização e fronteiras: A perenidade das identidades indígenas como objeto de investigação antropológica e a ação indigenista. In Revista de Estudos e Pesquisas, FUNAI. Brasília, v.2, n.1, p.113-140, jul. 2005.

SILVA JÚNIOR, Aldemir Barros da. Aldeando Sentidos. Os Xucuru-Kariri e o Serviço de Proteção aos Índios no agreste alagoano. Maceió:EDUFAL, 2013 (índios do nordeste: temas e problemas, v.15.)

TORRES, Luiz B. Os Índios Xukuru e Kariri em Palmeira dos Índios. 4ª Ed. Ampliada e Revisada. Palmeira dos Índios: Ed. do autor, 1974.

. Os Índios Xucuru e Kariri em Palmeira dos Índios. In Revista do Inst. Histórico e Geográfico de Alagoas. Maceió, 1973. (Vol. 30)

A terra de Tilixi e Txiliá – Palmeira dos índios séculos XVIII e XIX. Maceió: IGASA, 1973.

Tópicos em epígrafe

1 – Historiador e Antropólogo. Professor Assistente na Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, Campus III – Palmeira dos Índios. E-mail: adelsonlopes@hotmail.com

2 – Graduando em História, Bolsista PIBID na Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, Campus III – Palmeira dos Índios. E-mail: thayan.t@hotmauil.com

3 – Nos levantamentos realizados em Palmeira dos Índios identificamos a existência de um acervo composto por fotografias, atas, cartas e jornais, de propriedade do Jornalista Ivan Barros; um acervo documental e fotográfico arquivado na Casa Museu Graciliano Ramos (não disponível para pesquisas); um acervo digital na página Palmeira dos Índios das Antigas, que disponibiliza fotografias da cidade, dos eventos e das famílias tradicionais do município; um acervo de posse do Museu Xucurus de história, Arte e Costumes e um acervo existente na catedral diocesana de Palmeira dos índios (composto pelos relatos e fotografias produzidos ao longo da história da religião católica em Palmeira dos Índios), além do acervo produzido por Luiz Torres, do qual a guarda de uma parte encontra-se em nossa guarda na Universidade Estadual de Alagoas.

4  – Não foram encontrados registros na cidade sobre quem lhe atribuiu o nome Palmeira dos Índios, nem quando isso se deu. Os documentos da prefeitura e da paróquia, bem como os livros publicados por Luiz Torres e por Ivan Barros fazem referência Espíndola quando citam a data da criação da freguesia em 1798, porém a criação da vila de Palmeira dos Índios data de 1835 e a elevação à categoria de ciadade é de 1889.

5  – Indenizações sobre a utilização do território por não índios também configurava ilegalidade, porquanto estabelece a Constituição Federal no seu art.231, Parágrafos 4º e 6º, e estabelece a Lei 6.001/73, no Título III – Das Terras dos Índios, Capítulo I, das Disposições Gerais, em seu Art. 18, que “as terras indígenas não podem ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade indígena ou pelos silvícolas”.

6 – Informação verbal.

7 – Informação verbal.

8 – Discurso proferido em ato público e transmitido em 20 de agosto de 2013 pela Rádio Vitório FM (emissora de sua propriedade).

Publicado originalmente na Tribuna do Sertão

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