sábado 27 de abril de 2024

Movimentos de vítimas da Braskem cobram participação nas ações por moradores e empresários

Entidades reivindicam, ainda, que a atuação de todos os envolvidos na tragédia ambiental sigam as orientações estabelecidas nas legislações internacional e nacional

17 de maio de 2023 4:30 por Da Redação

Lideranças querem ser ouvidas pelas autoridades | Cortesia

Em carta aberta à sociedade, o Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (MUVB) e a Associação dos Empreendedores e Vítimas da Mineração em Maceió revelam que consideram importantes as iniciativas parlamentares, de autoridades do judiciário ou de representantes de entidades em defesa das milhares de pessoas afetadas pela mineração de sal-gema em Maceió.

Porém, fazem uma ressalva: sem ouvir as lideranças dos movimentos, os interesses dessas pessoas não serão atendidos e nem as iniciativas serão consideradas legítimas pela comunidade atingida com o afundamento de cinco bairros na capital alagoana.

“Desde o primeiro tremor de terra que aconteceu em 3 de março de 2018, até o presente, surgiram diversos movimentos, contudo, o MUVB – Movimento Unificado das Vítimas da Braskem e a Associação dos Empreendedores têm sido os interlocutores legítimos para negociar indenizações justas e construir soluções para as vítimas do maior crime ambiental do mundo que acontece em Maceió”, diz o documento.

As entidades reivindicam, ainda, que a atuação de todos os envolvidos na tragédia ambiental provocada pela Braskem sigam as orientações estabelecidas nas legislações internacional e nacional.

Entre elas, as diretrizes sobre as indenizações justas para todas as vítimas da mineradora. Os movimentos estimam que, nessas circunstâncias, a Braskem teria que dispender, a título de indenização pelo dano material causado aos imóveis das vítimas, a importância mínima de R$ 12,5 bilhões.

Pelos danos morais, deveria ser considerada decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que diz que se deve observar e cumprir os tratados internacionais e as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). A CIDH fixa as indenizações por danos imateriais diretos por pessoa entre US$ 40 mil a US$ 80 mil e para os danos imateriais indiretos por pessoa entre US$ 2,5 mil a US$ 50 mil.

Pelos cálculos, “considerando um universo de 60 mil moradores, mais 6 mil empresas com pelo menos dois empreendedores cada, além de 15 trabalhadores, que perderam suas moradias, suas fontes de renda e seus trabalhos, podemos estimar, por baixo, que pelos danos imateriais diretos o importe mínimo de R$ 17,4 bilhões”, destaca trecho da carta aberta.

Somando-se os danos materiais e imateriais diretos para as vítimas, a dívida da Braskem seria superior a R$ 30 bilhões.

A íntegra da carta

CARTA ABERTA DAS VÍTIMAS DA BRASKEM
CENTRALIDADE, PARTICIPAÇÃO E INDENIZAÇÕES JUSTAS

O Movimento Unificado das Vítimas da Braskem e a Associação de Empreendedores e Vítimas da Mineração em Maceió vêm apresentar à sociedade brasileira, alagoana e maceioense a presente Carta Aberta considerando a necessidade de esclarecer quais ideias centrais devem nortear o debate sobre a busca de soluções para as vítimas do maior desastre ambiental urbano do mundo que foi causado pela Braskem na cidade de Maceió e a estimativa real do quantitativo dos prejuízos causados aos atingidos por este desastre ambiental.

No último dia 08 de maio foi realizada no Senado Federal uma audiência pública convocada pelo Senador Renan Calheiros em que diversas pessoas colocaram os problemas advindos do maior desastre ambiental urbano do mundo cometido pela Braskem, desde o Governador do Estado, parlamentares, autores de um livro sobre o caso e as vítimas deste desastre ambiental.

Em desdobramento a esta audiência o Senador formulou pedido de providências ao TCU – Tribunal de Contas da União e à CVM – Comissão de Valores Mobiliários.

Paralelo a essa iniciativa foi formada na Câmara dos Deputados, em 30 de março de 2023, com todos os oito deputados disponíveis, a Comissão Externa sobre o Colapso do Solo em Bairros de Maceió – AL, sob a coordenação do Deputado Federal Alfredo Gaspar.

Todas essas iniciativas são importantes, mas todas elas devem levar em conta a legislação internacional e nacional sobre desastres ambientais e os princípios delas decorrentes.

No plano da legislação internacional destaca-se os “Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos”, que foi endossado pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU por sua Resolução 17/4 de 16 de junho de 2011, defendendo que as empresas devem observância à “Carta Internacional de Direitos Humanos”, que compreende a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e as principais convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), conforme estabelecido na Declaração sobre os Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho.

Outro documento internacional de destaque é o “Marco de Sendai para Redução de Riscos de Desastres”, que foi aprovado pela Terceira Conferência Mundial sobre Redução de Riscos de Desastres, em março de 2015, sucessor do Marco de Hyogo 2005-2015 que, por sua vez, foi o sucessor da Estratégia de Yokohama para um mundo mais seguro (além de outras iniciativas de caráter internacional). É neste documento que foi estabelecido o princípio da reconstrução melhor.

Com base nesta legislação internacional e na nossa legislação nacional podemos estabelecer os seguintes princípios que devem orientar a atuação de todos os envolvidos nesta tragédia ambiental provocada pela empresa Braskem: a) Respeito à Abordagem Baseada em Direitos Humanos (ABDH) e ao Princípio da Reconstrução Melhor; b) Respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana; c) Respeito ao princípio da reparação integral; d) Respeito ao princípio da centralidade do sofrimento da vítima; e) Respeito aos princípios e regras do direito do consumidor: vítimas de desastre ambiental antropológico como consumidores equiparados; f) Respeito aos princípios do direito ambiental: princípio da precaução, princípio do poluidor-pagador e princípio da participação comunitária.

No presente momento, sinteticamente, pode ser dito que a centralidade do sofrimento das vítimas, a participação substantiva das vítimas na solução dos problemas e as indenizações justas devem ser o norte na busca das soluções das questões postas por esse desastre ambiental para todos que queiram tratar do caso.

Para as vítimas da Braskem: os moradores, os empreendedores e os trabalhadores afetados, de pouco adianta querer resolver os problemas decorrentes do desastre ambiental se não for posta a discussão em torno da solução dos problemas das vítimas como questão central, prioritária e inarredável. Se é verdade que o Estado de Alagoas, o Município de Maceió e outros municípios limítrofes devem ser indenizados pelos prejuízos que o desastre ambiental causou, mais verdade, ainda, é que os problemas das vítimas devem ser solucionados em primeiro lugar, devendo todas as forças ativas do Estado empenharem-se nesta solução para os problemas das vítimas.

Aliado à centralidade do sofrimento das vítimas está a questão da garantia da participação ativa e substantiva das próprias vítimas para junto com as autoridades e demais setores encontrar as soluções mais justas e adequadas para os seus problemas. É assim que se age numa sociedade democrática e participativa, em que os próprios interessados e atingidos podem participar ativamente das soluções dos problemas que lhes afligem.

Quanto às indenizações justas deve-se levar em conta o princípio da reconstrução melhor estabelecido pelo “Marco de Sendai para Redução de Riscos de Desastres” que diz que as soluções encontradas para as vítimas na reconstrução de suas vidas não podem deixá-las pior do que a situação anterior ao desastre ambiental.

Em relação aos danos materiais por conta da perda das residências dos moradores, para os quais a Braskem pagou até abril de 2023 a quantia de R$ 3,5 bilhões, para 16,8 mil indenizações pagas, dando uma média de R$ 208.333,33 por indenização paga, descontando os R$ 40.000,00 da indenização por dano moral, os 5% (cinco por cento) pagos aos advogados, os 18 meses de auxílio aluguel de R$ 1.000,00 mensais (tempo médio estimado para o recebimento da indenização), mais o adicional de R$ 5.000,00, além dos 10% (dez por cento) do valor da indenização para fazer frente às despesas cartorárias e tributárias para registro do imóvel adquirido, resta o valor de R$ 114.083,34 a título de indenização propriamente dita pelo imóvel destruído pela empresa Braskem, quando hoje o Governo Federal está destinando a título de subsídio governamental para o programa Minha Casa Minha Vida a quantia de R$ 170 mil, ou seja, o que a Braskem está pagando a título de indenização por imóvel destruído por ela corresponde a 67% do subsídio dado pelo Governo Federal para os sem-casas mais carentes!

Isso só piora quando se sabe que o Município de Maceió é a segunda capital brasileira com o imóvel residencial para compra mais caro do Brasil! Segundo a FIPE/USP – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, em parceria com a empresa ZAP imóveis, o preço do metro quadrado em Maceió, no mês de abril de 2023, está em R$ 7.464,00. Isso faz com que um imóvel residencial de 120 m² custe, em média, o preço de R$ 895.680,00.

Observem a diferença entre o que a Braskem está pagando e o quanto as vítimas terão de pagar para manterem residências com um padrão de moradia que tinham nos lugares em que moravam!

Essa diferença está forçando as vítimas a morarem em lugares urbanisticamente mais precários, bairros mais distantes, com infraestrutura mais deficientes e indo até a outros municípios, como Rio Largo, Marechal Deodoro, e outros. Isso não é legal, não é justo e nem é humanamente aceitável!

Levando em conta essas estimativas para saldar de modo digno e respeitando o princípio da reconstrução melhor a Braskem teria que dispender a título de indenização pelo dano material causado aos imóveis das vítimas a importância mínima de R$ 12,5 bilhões!

No plano do dano imaterial (moral) das vítimas diretamente atingidas, levando em conta a decisão do STF – Supremo Tribunal Federal e a recomendação do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, que diz que se deve observar e cumprir os tratados internacionais e as decisões da CIDH – Corte Interamericana de Direitos Humanos, que fixa as indenizações por danos imateriais diretos por pessoa entre US$ 40 mil a US$ 80 mil e para os danos imateriais indiretos por pessoa entre US$ 2,5 mil a US$ 50 mil. Considerando que foram 60 mil moradores, mais 6 mil empresas com pelo menos dois empreendedores (administradores) cada, além de 15 trabalhadores, que perderam suas moradias, suas fontes de renda e seus trabalhos, podemos estimar, por baixo, que pelos danos imateriais diretos o importe mínimo de R$ 17,4 bilhões!

Somando-se os danos materiais e imateriais diretos para as vítimas temos que a dívida é superior a R$ 30 bilhões!

Se formos computar as perdas dos empreendedores em danos emergentes, lucros cessantes, fundo de comércio, dentre outros prejuízos causados pela Braskem, e os direitos dos trabalhadores que foram desrespeitados porque as empresas perderam faturamento ou foram fechadas, além das dispensas realizadas; bem como, as áreas remanescentes, em situação de risco geológico não reconhecido, mas com risco socioeconômico reconhecido, como os Flexais, Quebradas, Rua Marquês de Abrantes e Rua Santa Luzia, da Vila Saem, além da situação do Bom Parto e áreas adjacentes à Gruta do Padre; e as áreas do entorno próximo e mais distantes, mas, que as seguradoras não reconhecem seguras e por isso não fornecem seguros aos contratos imobiliários e com isso causam desvalorização destes imóveis, passível de ressarcimento; e os prejuízos econômicos por queda de faturamento dos negócios da área; veremos que o montante devido às vítimas da Braskem da área afetada e do seu entorno ultrapassam mais de R$ 40 bilhões!

Querer não discutir esses valores ou dizer que eles são exorbitantes é esquecer que estamos diante do maior desastre ambiental urbano do mundo, é desconhecer os danos sofridos pelas vítimas, que devem chegar a mais de 200 mil pessoas, não se limitando aos 60 mil moradores!

Por tudo que foi dito, mais outros aspectos que não cabem numa carta aberta à população, as pessoas e entidades que subscrevem, clamam à sociedade maceioense, alagoana e brasileira que irmanem-se à dor e ao sofrimento das vítimas, colaborem e participem nesta luta das vítimas da Braskem e não permitam que a dor e os prejuízos sejam colocados de lado e nem concordem que sejam esquecidos!

Desde o primeiro tremor de terra que aconteceu em 3 de março de 2018, até o presente, surgiram diversos movimentos, contudo, o MUVB – Movimento Unificado das Vítimas da Braskem e a Associação dos Empreendedores têm sido os interlocutores legítimos para negociar indenizações justas e construir soluções para as vítimas do maior crime ambiental do mundo que acontece em Maceió.

Qualquer movimento de parlamentares, de autoridades do judiciário ou de representantes de entidades sem a participação direta das lideranças do MUVB, da Associação dos Empreendedores e de outras lideranças e entidades que comprovadamente têm participado da luta das vítimas dos bairros afetados não atenderá aos interesses das vítimas e não será considerada legítima pela comunidade afetada pelo crime da Braskem.

Pelo reconhecimento da centralidade do sofrimento das vítimas!

Pela participação substantiva das vítimas e de seus representantes na solução dos problemas em todas as instâncias em que o assunto seja abordado!

Por indenizações justas para todas as vítimas da Braskem!

Maceió, 15 de maio de 2023.

MUVB – MOVIMENTO UNIFICADO DAS VÍTIMAS DA BRASKEM

ASSOCIAÇÃO DOS EMPREENDEDORES E VÍTIMAS DA MINERAÇÃO EM MACEIÓ

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