sexta-feira 3 de maio de 2024

Militares expulsos das Forças Armadas recebem até R$ 33 mil de pensão

Entre os agraciados estão militares condenados por homicídio, tráfico internacional de drogas e tentativa de estupro de vulnerável
Militares do Exército em fila | Acervo 13BIB – Curitiba /PR

Por Ana Gabriela Sales, do Jornal GGN

Militares das Forças Armadas, que foram expulsos das por cometerem crimes ou infrações graves, recebem pensão vitalícia para suas famílias antes mesmo da morte. A informação exclusiva do Uol foi publicada na segunda-feira (17).

Segundo a reportagem, só em 2022 mais de R$ 23 milhões foram pagos pelas Forças Armadas em pensões mensais, que variam de R$ 1.500 a R$ 33,4 mil brutos, às famílias de militares expulsos, entre eles os condenados por homicídio, tráfico internacional de drogas e tentativa de estupro de vulnerável.

Os dados, obtidos pelo UOL e pela Agência Fiquem Sabendo por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), referem-se apenas às pensões pagas pela Marinha e pela Aeronáutica a mais de 300 beneficiários.

O valor gasto com esses militares, no entanto, pode ser maior, já que o Exército Brasileiro – a maior das três Forças em termos de pessoas e orçamento – confirmou ter expulsado mais de 17 mil militares nos últimos 50 anos, mas não revelou quanto gasta com essas pensões.

A Lei

O benefício é pago desde 1960, quando foi aprovada a lei 3.765/60, que garante o direito às famílias de militares expulsos. De acordo com a regra, a pensão é vitalícia para o cônjuge e os filhos recebem até os 24 anos.

No caso dos militares expulsos, para receber a pensão, eles são enquadrados na categoria de “mortos fictos”, originalmente reservada aos agentes desaparecidos sem comprovação de óbito.

Ou seja, para garantirem a pensão por morte em vida, os militares expulsos precisam ser considerados mortos pelas Forças.

Todos os meses, os agentes têm 10,5% de seus salários descontados para que seus herdeiros recebam pensão.

Em 2019, na reforma da Previdência feita para militares, a pensão a esses “mortos-vivos” foi mantida, mas foi determinado que o pagamento seja proporcional ao tempo de serviço.

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