quinta-feira 2 de maio de 2024

INSS divulga lista de doenças que ‘encostam’ por invalidez

O INSS possui critérios rigorosos e procedimentos de avaliação médica para determinar a elegibilidade para essas ajudas financeiras
INSS convoca beneficiários do auxílio-doença para nova perícia

Por Jornal Contábil

Navegar pelas complexidades do sistema de benefícios sociais, especialmente quando se trata de problemas de saúde que afetam a capacidade de trabalhar, pode ser uma tarefa intimidante. No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serve como um recurso valioso para trabalhadores que enfrentam essas situações, oferecendo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Entretanto, é crucial entender que não todas as condições de saúde qualificam o indivíduo para esses benefícios. O INSS possui critérios rigorosos e procedimentos de avaliação médica para determinar a elegibilidade para essas ajudas financeiras.

Neste texto, nosso objetivo é elucidar uma das questões mais frequentes: “Quais doenças são reconhecidas pelo INSS para concessão de benefícios?” Vamos explorar as principais enfermidades que podem render auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e oferecer informações vitais para que os segurados saibam quais direitos podem reivindicar durante períodos de incapacidade.

Doenças que encostam no auxílio-doença

O auxílio-doença serve como uma compensação financeira fornecida pelo INSS a trabalhadores que, devido a condições médicas ou acidentes, se encontram inaptos para exercer suas atividades profissionais por um período prolongado. Este benefício é disponibilizado durante o tempo necessário para que o empregado se recupere e possa retornar ao trabalho.

Este tipo de auxílio é geralmente fornecido por um período inicial de até 120 dias, mas pode ser estendido por períodos adicionais caso o trabalhador continue a se encontrar incapacitado. Se a incapacidade for de caráter permanente, o trabalhador pode ser direcionado para solicitar a aposentadoria por invalidez.

Para se qualificar para o auxílio-doença, o trabalhador deve cumprir certas condições, tais como:

  • Estar impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias seguidos;
  • Estar em situação regular como segurado do INSS, o que implica contribuir regularmente para o sistema de Previdência Social ou manter o status de segurado;
  • Validar sua incapacidade temporária por meio de documentação médica adequada.

Além disso, é exigido que o empregado tenha contribuído para a Previdência Social por um mínimo de 12 meses, salvo algumas exceções relacionadas a condições médicas específicas.

Um exame médico pericial conduzido por um médico do INSS é obrigatório para confirmar a incapacidade do trabalhador. Este exame é requerido após o empregado estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Para aqueles que não possuem o mínimo de 12 meses de contribuição, o auxílio ainda pode ser concedido em circunstâncias especiais, como acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou enfermidades resultantes de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.

Doenças que encostam na aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um auxílio financeiro administrado pelo INSS destinado a trabalhadores que ficam permanentemente incapacitados de continuar suas atividades profissionais devido a condições médicas ou acidentes.

Critérios para Elegibilidade à Aposentadoria por Invalidez

Para ser elegível para este tipo de aposentadoria, o trabalhador deve cumprir determinadas condições estipuladas pelo sistema de Previdência Social:

  • 1º Critério: Manter o status de segurado, o que envolve contribuições mínimas ao INSS durante pelo menos 12 meses;
  • 2º Critério: Demonstrar através de exames e laudos médicos que está totalmente e permanentemente incapacitado para o trabalho.

Nota Importante: A incapacidade temporária é a condição que impede o empregado de trabalhar por um período limitado e reversível com tratamento médico. A incapacidade permanente, por outro lado, torna o trabalhador inapto para qualquer atividade laboral de forma irreversível.

A avaliação da incapacidade permanente é feita por um médico perito do INSS, cujo laudo é crucial para a aprovação do benefício.

Carência e Contribuição

O conceito de carência refere-se ao número mínimo de pagamentos ao INSS que um trabalhador deve fazer para ser elegível para benefícios previdenciários. Para a aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, o mínimo exigido é de 12 contribuições mensais.

Incapacidade Temporária vs. Incapacidade Permanente

Enquanto o auxílio-doença é destinado a situações de incapacidade temporária, a aposentadoria por invalidez é para casos onde há incapacidade total e irreversível, como atestado pelo médico perito do INSS.

Status de Segurado

É crucial que o trabalhador esteja contribuindo regularmente para a Previdência Social no momento em que a incapacidade ocorre. Caso contrário, ele não será elegível para receber o benefício.

O INSS não tem uma lista predefinida de condições médicas que automaticamente qualificam para a aposentadoria por invalidez. A decisão é baseada na incapacidade de trabalho, como determinado pela perícia médica.

Doenças Comumente Associadas à Incapacidade

Existem várias condições médicas que frequentemente resultam em incapacidade para o trabalho e, portanto, podem levar ao direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, incluindo, mas não se limitando a, problemas mentais como depressão e ansiedade, doenças cardíacas, respiratórias, neurológicas, osteomusculares, cânceres e infecções graves.

Isenção de Carência para Condições Médicas Específicas

Em situações de enfermidades mais severas, a legislação previdenciária permite que o trabalhador seja isento do período de carência para ser elegível ao Auxílio-Doença ou à Aposentadoria por Invalidez. Diferente do usual requisito de 12 meses de contribuições, algumas doenças permitem o acesso direto aos benefícios, como:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Distúrbios psiquiátricos graves;
  • Esclerose múltipla;
  • Doenças hepáticas avançadas;
  • Câncer;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Doenças cardíacas severas;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Doenças renais críticas;
  • Estágio avançado da Osteíte Deformante (Doença de Paget), entre outros.

Essas condições representam situações de extrema gravidade que justificam a isenção do período de carência, permitindo que o trabalhador receba os benefícios previdenciários mais prontamente.

Nota Final: Cada situação é analisada individualmente, levando em conta a severidade da condição médica, o impacto sobre a capacidade de trabalho e outros fatores médicos relevantes.

Mais lidas

CPI da Braskem tem 35 dias para concluir investigação, que inclui visita aos bairros destruídos

Com o objetivo de investigar a responsabilidade jurídica e socioambiental da mineradora Braskem no

Sem declarar IR cidadão não pode sequer receber prêmio de loteria que, acumulada, hoje sorteia

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) em

Risco de morte após a febre chikungunya continua por até 84 dias, diz Fiocruz

Em meio à epidemia de dengue e ao aumento de casos por febre chikungunya, um

Saúde volta a alertar alagoanos sobre medidas de prevenção contra a dengue

A Secretaria de Estado de Alagoas (Sesau) volta a alertar a população alagoana sobre

PF indicia filho de Bolsonaro por falsidade ideológica e lavagem de dinheiro

A Polícia Federal em Brasília indiciou Jair Renan Bolsonaro, filho do ex-presidente Bolsonaro, pelos

FAEC anuncia calendário anual de eventos esportivos para o público escolar

A Federação Alagoana de Esportes Colegiais (FAEC) anunciou o calendário anual de eventos para

Bar do Doquinha: o lar enluarado da boemia

Por Stanley de Carvalho* Há 60 anos, quando os portões de Brasília começaram a

Seduc anuncia processo seletivo para a Educação Especial

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) divulgou no último dia 6, no Suplemento

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *