segunda-feira 6 de maio de 2024

Juiz manda Globo renovar contrato, mas credores pedem afastamento de toda direção da TV Gazeta

Emissora alagoana alega que 72% de seu faturamento depende do contrato com a Globo Comunicação

4 de dezembro de 2023 8:37 por Da Redação

Investigado pelo CNJ por venda de sentença, Léo Denisson decidiu em favor da TV Gazeta | Reprodução

Favorecendo claramente aos interesses do ex-senador Fernando Collor, o juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida, substituto na 10ª Vara Cível da Capital, decidiu obrigar a Globo Comunicação e Participações S/A, a manter o contrato com a TV Gazeta de Alagoas Ltda. Mais do que isso, o juiz determinou que o contrato da Globo com a emissora alagoana seja mantido pelos próximos 5 anos.

Nesta segunda-feira, 4, Léo Denisson concedeu a tutela de urgência postulada pelo Grupo Arnon de Mello, que reúne empresas de comunicação pertencentes a Collor, reconhecendo “a essencialidade do vínculo comercial entre as partes”.

Em processo de Recuperação Judicial, o Grupo Arnon de Mello alega que o contrato com Globo garante 72,4% de todo seu faturamento. Na ação em que pede ao Judiciário que a Globo seja obrigada a manter o vínculo, o grupo OAM diz que o encerramento da relação contratual acarretaria sua total falência, já que perderia sua principal fonte de renda.

Na sua decisão em favor da TV Gazeta, o juiz Léo Denisson argumenta que “não renovar o contrato não prejudicará apenas o grupo OAM, mas sim todos os credores, uma vez que a situação implica em outros interesses e valores sociais, principalmente dos credores trabalhistas, que necessitam da proteção e intervenção judicial”.

Entretanto, o magistrado é questionado acerca dos processos que ex-funcionários da OAM, demitidos após greve por reajuste salarial, têm na Vara Cívil sob sua responsabilidade, e para o qual ele não deu respostas, a despeito de prazos legais previstos na normal jurídica e trabalhista.

Os advogados desses credores concordam com as alegações da Globo, mas entendem que a falência só poderá ser evitada com mudanças na gestão da TV Gazeta. Eles pedem o afastamento dos atuais diretores, especialmente de Luiz Amorim, e que um administrador judicial assuma o cargo.

Os credores pedem ainda que o juiz determine um agente fiscalizador dos atos administrativos e a criação de um conselho de credores para acompanhar a situação.

Contestação

A OAM revela que foi comunicada pela Globo da decisão de não renovar o contrato no dia 4 de outubro último. A validade do contrato, que vem sendo renovado por meio de aditivo sempre por mais um ano, termina no dia 31 deste mês.

A TV Gazeta alega ainda que tem 209 funcionários e que demiti-los acarretaria em custos com rescisões em valores superiores a R$ 30 milhões. Por isso, pediu ao juiz que o contrato com a Globo seja considerado essencial e sua prorrogação minimamente por mais 5 anos, renováveis por período de igual duração.

Fernando Collor, ex-presidente da República e ex-senador
Direção da Globo avalia que condenação de Collor pelo STF prejudica a imagem da emissora | Agência Senado

Na contestação, a Globo Comunicações e Participações S/A alega, inicialmente, que o Judiciário alagoano é incompetente para analisar o pedido da TV Gazzeta, uma vez que o Contrato de Convenção tem cláusula definindo a Comarca do Rio de Janeiro, especificamente como única competente para dirimir controvérsias entre as partes.

Quanto à renovação, a Globo argumenta que o contrato já previa prazo de encerramento em 31/12/2023, e que não se trata de rescisão, mas sim de fim de contrato. A defesa da emissora afirma ainda que tem direito à liberdade de não contratar.

Mais do que isso, a Globo aponta a condenação de Fernando Collor pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 10 meses de prisão, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, como fato que justifica a não renovação do contrato.

A condenação do principal dirigente das empresas de Collor, Luis Pereira Duarte de Amorim, a 3 anos de reclusão e 10 dias-multa, também aparece como razão para Globo querer por fim à relação com a TV Gazeta de Alagoas. Nos dois casos, os fatos objeto da ação criminal envolveram a estrutura da emissora alagoana, respingando na imagem da própria TV Globo.

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