sexta-feira 3 de maio de 2024

Justiça por meios próprios: Uma ameaça aos direitos e às vidas negras

Ao colocarmos nas mãos de indivíduos comuns o poder de fazer justiça, abrimos espaço para a subjetividade, os preconceitos e, por vezes, para a violência desnecessária
Reprodução

Por Felipe Ruffino*, para o Alma Preta

A crescente onda de “justiceiros” nas ruas do Rio de Janeiro, que tem como alvo suspeitos de roubos e furtos, exige uma reflexão crítica sobre os perigos dessa prática e suas implicações na sociedade brasileira. Este artigo busca abordar não apenas os aspectos legais, mas também as consequências desproporcionais dessa abordagem, especialmente quando analisadas à luz das questões raciais.

O artigo 5º da Constituição Federal do Brasil é claro ao afirmar que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Ao se permitir que indivíduos ajam como juízes, júris e carrascos, estamos infringindo um dos princípios mais fundamentais do Estado de Direito.

prática de justiça por meios próprios, infelizmente, também tem uma dimensão racial. Dados estatísticos e relatos apontam que as vítimas desses episódios frequentemente são pessoas negras, amplificando as desigualdades já existentes em nossa sociedade. Isso ressalta a importância de debater não apenas os aspectos legais, mas também o impacto desproporcional dessa prática em comunidades racialmente marginalizadas.

Ao colocarmos nas mãos de indivíduos comuns o poder de fazer justiça, abrimos espaço para a subjetividade, os preconceitos e, por vezes, para a violência desnecessária. A aplicação da lei deve ocorrer dentro dos limites e protocolos estabelecidos, sob pena de comprometermos a própria essência de nossa democracia.

A resposta adequada às crescentes preocupações com a segurança pública envolve o fortalecimento das instituições e o investimento em políticas públicas eficazes. O combate à criminalidade não pode ser travado nas ruas, mas sim nas salas de discussão, nas políticas de inclusão social e nas reformas estruturais.

Diante disso, é fundamental que a sociedade rejeite a ideia de justiça por meios próprios, reconhecendo-a como uma ameaça não apenas aos direitos civis, mas também como um vetor de desigualdades raciais. A preservação da integridade física e dos direitos de cada indivíduo, independentemente de sua cor de pele, deve ser uma prioridade, fortalecendo assim os valores fundamentais de nossa democracia.

* Felipe Ruffino é jornalista, pós graduado em Assessoria de Imprensa e Gestão da Comunicação, possui a agência Ruffino Assessoria e ativista racial, onde aborda pautas relacionada à comunidade negra em suas redes sociais @ruffinoficial.

Mais lidas

CPI da Braskem tem 35 dias para concluir investigação, que inclui visita aos bairros destruídos

Com o objetivo de investigar a responsabilidade jurídica e socioambiental da mineradora Braskem no

Sem declarar IR cidadão não pode sequer receber prêmio de loteria que, acumulada, hoje sorteia

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) em

Risco de morte após a febre chikungunya continua por até 84 dias, diz Fiocruz

Em meio à epidemia de dengue e ao aumento de casos por febre chikungunya, um

Saúde volta a alertar alagoanos sobre medidas de prevenção contra a dengue

A Secretaria de Estado de Alagoas (Sesau) volta a alertar a população alagoana sobre

PF indicia filho de Bolsonaro por falsidade ideológica e lavagem de dinheiro

A Polícia Federal em Brasília indiciou Jair Renan Bolsonaro, filho do ex-presidente Bolsonaro, pelos

FAEC anuncia calendário anual de eventos esportivos para o público escolar

A Federação Alagoana de Esportes Colegiais (FAEC) anunciou o calendário anual de eventos para

Bar do Doquinha: o lar enluarado da boemia

Por Stanley de Carvalho* Há 60 anos, quando os portões de Brasília começaram a

Seduc anuncia processo seletivo para a Educação Especial

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) divulgou no último dia 6, no Suplemento

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *