quarta-feira 8 de maio de 2024

Transporte turístico passa a ter permissão para usar a faixa exclusiva

Espaço na Av. Benedito Bentes e em Bebedouro foram regulamentados
Foto: Renato Arruda/Ascom DMTT

Ônibus, micro-ônibus e vans de turismo devidamente cadastrados no Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió estão autorizados a trafegar na faixa exclusiva. A medida foi publicada na edição da última quinta-feira (07) do Diário Oficial do Município e tem efeito imediato.

“Teremos melhoria no tempo de deslocamento e isso traz benefícios aos turistas e também à cidade e ao meio ambiente”, disse Carlos Calheiros, presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento e Turismo de Alagoas (Sinfretur/AL). .

Além dos transportadores turísticos, também têm permissão para trafegar pela faixa exclusiva os táxis de Maceió; veículos de transporte escolar; e transportes intermunicipais (micro-ônibus) cadastrados na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal).

Também é permitido o tráfego na faixa exclusiva para táxis, quando em serviço, cujo ponto de origem ou destino compreenda o Aeroporto Zumbi dos Palmares, além de veículos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Maceió.

“Replicamos todas as permissões existentes, com alguns acréscimos a exemplo do turismo, com o objetivo de organizar os veículos que fazem transporte público pela faixa exclusiva, essa medida também desafoga o trânsito nas outras faixas de circulação”, comentou Glauco Oliveira, diretor do Sistema Municipal de Transportes Urbano de Maceió (SMTU).

Regulamentação

Na publicação, também ficaram definidos novos trechos da cidade com faixa exclusiva. Foram incluídos o 1,58km localizados na Av. Benedito Bentes e o trecho em Bebedouro, mais precisamente na Rua Doutor Antônio Nunes Leite, sentido terminal Sanatório/ Praça Lucena Maranhão.

Com os novos trechos, Maceió passa a contar com 25,77 km de faixas exclusivas. Confira os demais pontos:

– Av. Tomás Espindola;

– Av. Fernandes Lima;

– Av. Durval de Goés Monteiro;

– Av. Moreira e Silva;

– Av. Comendador Leão;

– Av. Dona Constança;

O DMTT ressalta que o tráfego na faixa exclusiva é proibido por qualquer outro veículo durante o período das 06:00 às 20:00 horas nos dias úteis. Aos sábados, domingos e feriados oficiais, o uso da via é liberado em todos os horários.

Fonte: Assessoria

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